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Resumo REFIS

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Por:   •  8/3/2014  •  Resenha  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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Nesta resenha será apresentado o Refis - Programa de Recuperação Fiscal – que foi instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os retidos e não recolhidos.

O ingresso no Refis dar-se-á por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.

O débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995 .

Pode-se destacar como alguns dos benefícios conferidos pelo Novo Refis a abrangência dos débitos, o índice utilizado para correção monetária, a redução da multa e o grande número de parcelas permitidas. Essas vantagens fazem do Novo Refis um atrativo aos devedores do Fisco, ou mesmo àqueles que já possuam alguma forma de parcelamento em vigor. No entanto, como os demais programas, cada contribuinte deve ficar atento às exigências impostas e às consequências advindas com a sua adesão, para somente então concluir pela inclusão de seus débitos nesse novo parcelamento.

A adesão ao Novo Refis pode ser feita tanto por pessoa jurídica como por pessoa física, perante unidade da SRF, PGFN ou INSS, conforme o caso. Diferentemente de outros programas, não será necessário oferecimento de garantias ou arrolamento de bens. Contudo, as garantias já oferecidas por ocasião de outros parcelamentos ainda em andamento, ou em execuções fiscais, serão mantidas.

Os débitos passíveis de parcelamento são os existentes perante a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Instituto Nacional da Seguridade Social, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa – inclusive em fase execução fiscal, com vencimento até o dia 28.2.2003. Também estão incluídos os saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.

A Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 1/2003 especifica os débitos que poderão ser parcelados nesses órgãos, incluídos os débitos não tributários, desde que cobrados pela PGFN, tais como honorários advocatícios. Por sua vez, o INSS também regulamentou a Lei nº 10.684/2003, por meio da IN nº 91/2003, onde dispôs o hall das contribuições passíveis de inclusão no Novo Refis.

Os requisitos para adesão ao Novo Refis devem ser atentamente analisados por aqueles que desejem por ele optar. Deve-se desistir de todas as defesas/recursos administrativos e ações judicias; devem ser renunciados os direitos sobre os quais eles se fundem. A SRF/PGFN abriu a possibilidade de desistência parcial das ações caso possível a identificação de cada débito. Ou seja, na hipótese de o contribuinte devedor optar por parcelamento de um débito específico, mas desejar continuar a demanda judicial quanto aos demais poderá fazê-lo. No entanto, há dúvidas quanto ao oferecimento dessa concessão

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