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Etanol

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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O principal agente do álcool é o etanol (álcool etílico). O consumo do álcool é antigo, bebidas como vinho e cerveja possuíam conteúdo alcoólico baixo, uma vez que passavam pelo processo de fermentação. Outros tipos de bebidas alcoólicas apareceram depois, com o processo de destilação.

Apesar de o álcool possuir grande aceitação social e seu consumo ser estimulado pela sociedade, ele é uma droga psicotrópica que atua no sistema nervoso central, podendo causar dependência e mudança no comportamento.

Quando consumido em excesso, o álcool é visto como um problema de saúde, já que esse excesso pode estar ligado a acidentes de trânsito, violência e alcoolismo (quadro de dependência).

Os efeitos do álcool são percebidos em dois períodos, um que estimula e outro que deprime. No primeiro período pode ocorrer euforia e desinibição. Já no segundo momento ocorre descontrole, falta de coordenação motora e sono. Os efeitos agudos do consumo do álcool são sentidos em órgãos como o fígado, coração, vasos e estômago.

Em caso de suspensão do consumo, pode ocorrer também a síndrome da abstinência, caracterizada por confusão mental, visões, ansiedade, tremores e convulsões.

Hospitais e escolas de Montes Claros terão de avisar os pais caso suspeitem que crianças ou adolescentes estejam fazendo uso de álcool e outras drogas. Isso é o que estabelece uma lei sancionada em 18 de março pelo município da cidade da região Norte de Minas Gerais.

De autoria do vereador Edmílson Magalhães (PP), a Lei 4.700 obriga hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde e escolas (públicas ou privadas) de Montes Claros a informar o Conselho Tutelar caso tenham suspeitas ou confirmações de que crianças ou adolescentes estejam fazendo uso dessas substâncias. O Conselho Tutelar, por sua vez, terá de notificar os pais ou responsáveis caso receba uma notificação a esse respeito. O decreto foi publicado na edição nº 163 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Jovem da OAB-MG, Stanley Gusman, a lei é positiva por reforçar o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

"O que essa lei faz é criar mais um dispositivo de acionamento do Estatuto, que institui como dever da família, da sociedade e do poder público a garantia dos direitos dos jovens. Infelizmente, isso não vem sendo cumprido, pois acaba-se ocultando ocorrências desse tipo."

Para o jurista, a Lei 4.700 irá, com os dados recolhidos, gerar um conteúdo a partir do qual um trabalho mais amplo poderá ser planejado. "Quando as autoridades competentes são notificadas sobre o que está acontecendo com o adolescente e a criança, abre-se um espectro que serve como base para o atendimento do Estado", avalia.

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