A CIRCULARDE OFERTA DE FRANQUIA
Por: slmorais • 4/5/2017 • Artigo • 2.858 Palavras (12 Páginas) • 361 Visualizações
CIRCULARDE OFERTA DE FRANQUIA
Prezado Candidato,
Você está recebendo a presente “Circular de Oferta de Franquia” contendo todas as informações necessárias sobre a sociedade ECO² FRANCHISING LTDA - EPP (doravante denominada simplesmente “FRANQUEADOR”), empresa franqueadora da rede de franquias Mídia Pane®, conforme determina a Lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994.
Julgamos conveniente a leitura e análise completadas informações e documentos aqui contidos, afim de que possamos concluir o processo de seleção do candidato a uma franquia da Rede Mídia Pane®.
A presente Circular de Oferta de Franquia não cria ainda qualquer vínculo entre o FRANQUEADOR e você. A conclusão do negócio dependerá do atendimento de várias premissas, as quais no momento da entrega desta Circular de Oferta ainda não foram analisadas.
É sua responsabilidade estudar cuidadosamente a presente Circular de Oferta de Franquia, verificando se o sistema de franquias da Rede Mídia Pane® é o que melhor se ajusta às suas expectativas e ao seu perfil, pessoal e profissional.Tenha em mente, ainda, que:
-uma franquia, como qualquer negócio, está sujeita a riscos, sendo que inexiste neste documento qualquer garantia de retorno de investimento e de lucratividade do negócio;
-o sucesso de uma unidade franqueada da Rede Mídia Pane® estará condicionado, não só a diversas variáveis de mercado, como à gestão implementada na unidade pelo franqueado;
Desde já nos colocamos ao seu inteiro dispor para esclarecer qualquer ponto da presente Circular de Oferta de Franquia e do Contrato de Franquia.
Data: Nome do Candidato: Assinatura do Candidato:____________________________________RG:
Cordialmente,
__________________________________
FRANQUEADOR Presidente
1 – DEFINIÇÃO DE FRANQUIA PARA OS EFEITOS DESTA CIRCULAR DO ARTIGO 2º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994:
Para que você tenha o conhecimento da definição trazida pela Lei para uma franquia empresarial, transcrevemos, a seguir, o artigo 2º da Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994 (“Lei de Franquias”), destacando aquilo que se aplica ao sistema de franquias Da Rede Mídia Pane®:
“Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”
2 – SOBRE O FRANQUEADOR (INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994):
A sociedade denominada ECO² FRANCHISING LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º13.878.496/0001-42, doravante denominada “ECO2 FRANCHISING”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em 11 de Junho de 2011, tendo como objetivo a comercialização de anúncios publicitários, informações de diferentes empresas, marcas, produtos, serviços, instituições, etc; impressos em um modelo de saco de papel para pão, distribuídos gratuitamente nas padarias da região contratada pelo franqueado.
3 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA (INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994):
3.1 O FRANQUEADO desempenhará um conceito empresarial composto pela comercialização de anúncios publicitários em sacos de pão, mediante know-how específico, substancial e identificável do negócio; O FRANQUEADOR disponibiliza ao FRANQUEADO interessado em utilizar a marca, logotipo e toda sistemática de distribuição e comercialização dos anúncios em saco de pão.
3.2 O FRANQUEADO poderá comercializar os espaços publicitários dos sacos de pão, nos modelos anúncio único ou anúncio múltiplo apenas em sua zona de exclusividade. Para tal fará visitas, telefonemas e reuniões com empresas que se interessarem em anunciar na sua zona de exclusividade e enviar as informações dos anunciantes contratante ao FRANQUEADOR que cuidará do desenvolvimento do layout dos anúncios (um por anunciante).
3.3 O FRANQUEADOR cria os anúncios dos clientes do FRANQUEADO de forma que preencha todos os espaços disponíveis no saco. O FRANQUEADOR poderá pedir ajustes de layout até que seja aprovado pelo anunciante (respeitando o prazo final
de entrega de arquivo à gráfica). Feito isso o FRANQUEADO deverá fazer o pagamento deste serviço ao FRANQUEADOR, para que este envie o arquivo para a produção.
3.4 O FRANQUEADOR encaminha os sacos para o FRANQUEADO (em um único endereço), que ficará responsável em custear as despesas de frete da mercadoria. A partir daí, o franqueado fará a distribuição nas padarias da sua zona de exclusividade (a distribuição da totalidade dos sacos é obrigatória).
3.5 O FRANQUEADO cuidará da emissão de notas fiscais para os clientes anunciantes da sua zona de exclusividade, emitida pela empresa constituída por este.
3.6 O FRANQUEADO terá direito de distribuição dos sacos de pão, dos serviços aqui tratados estritamente na região territorial acordada em contrato de Franquia, sendo tal franquia a ela conferida em caráter de exclusividade dentro da cidade. Fica vetada ao FRANQUEADO a instalação de outro estabelecimento ou utilização dos produtos objeto da franquia ora concedida em outra cidade ou fora da área de exclusividade.
3.7 Outros produtos ou serviços que venham a ser fabricados, desenvolvidos, criados, comercializados ou licenciados pelo FRANQUEADOR, ainda que relacionados aos fins previstos nesta COF (Circular de Oferta de Franquia), não integram a presente franquia, podendo ser franqueados e fornecidos ao FRANQUEADO, conforme condições a serem discutidas e que darão origem a um termo aditivo ao presente termo.
4 – O FRANQUEADO DEVERÁ DESENVOLVER AS SEGUINTES ATIVIDADES (“ATIVIDADES DO FRANQUEADO”):
4.1 Cumprir as exigências e obrigações contidas no Contrato de Franquia e na presente Circular de Oferta de Franquia, bem como outras instruções do FRANQUEADOR, de possíveis alterações nos serviços prestados aos clientes, sempre primando pelo desenvolvimento da qualidade da franquia.
4.2 Assistir pessoalmente, quando houver, o TREINAMENTO INICIAL e demonstrar um bom aproveitamento ao final do curso.
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