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A Contabilidade Pública

Por:   •  9/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  68 Visualizações

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AD1 - 1/2 - Contabilidade Pública

Aluna: Laís Lee Tavares da Silva  Matrícula: 14113110297

 Curso: Administração Pública   Pólo: Volta Redonda

As esferas da lei orçamentária anual (LOA) segundo Rosaura Haddad e Francisco Mota a  Constituição da República Federativa de 1988 trata dos orçamentos anuais em seu artigo 165, parágrafo 5º, inovando com a criação de três novas esferas de orçamento: fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. Nos orçamentos fiscais vão conter os gastos gerais feitos pela administração direta e indireta. As  esferas orçamentárias fiscais e de seguridade social seguem a Lei n.4.320/64, já a esfera que trata dos investimentos das estatais obedece aos regulamentos voltados para as áreas privadas.

Com a CF/88determinou que além dos orçamentos anuais, o Plano Plurianual (PPA) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também seriam estabelecidas pelas leis de iniciativa do Poder Executivo.

Com a inclusão dessas novas leis, PPA, LDO e LOA feita pela CF/88, ocorreram vários avanços vindos de cada uma dessa leis que foram:

Plano Plurianual (PPA)

As leis que instituem esse plano são as que planejam, ou seja, estabelecem de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal, que são relacionadas com as despesas de capital, e para os programas que continuam atuando.

        Com esse plano foi possível o acontecimento de vários aperfeiçoamentos, a melhor organização dos programas para melhorar o equilíbrio entre os custos, qualidade e o prazo, proporcionar a alocação de recursos nos orçamentos, melhorar o desempenho da Administração Pública diminuindo custos e tendo os resultados esperados, estilou parcerias internas e externas, dentre outros avanços.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

Como a LDO é anual e tem como função priorizar e de acordo com o parágrafo 2º artigo 165 da CF/88, ele deverá, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreender as metas estabelecidas pela PPA e definir as prioridades na programação e execução dos programas incluídos pela PPA, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, fazer a escolha das alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As ementas ao projeto da LDO não poderão ser aprovados caso sejam incompatíveis com o PPA.

Lei de Orçamentária Anual (LOA):

A LOA qualifica e aloca os recursos de acordo com o que for passado pela LDO. A LDO é fundamental no processo orçamentário, pois ela é o elo de ligação entre o PPA e a LOA.

Com isso podemos concluir que CF/88 trouxe vários benefícios para a Administração Pública Federal, com a implementação do PPA, da LDO e da LOA, pois cada uma delas vai complementando o trabalho da outra.

Referências:

O processo orçamentário Brasileiro como instrumento de Accountabillity. Rocha, Arlindo Carvalho. Disponível em: http://www.betatreinamento.com.br/visita/O%20POB.pdf

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