A GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Por: Esandra Peixoto • 4/12/2017 • Abstract • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
ESANDRA DA SILVA MAGALHÃES PEIXOTO
GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS FINANCEIROS
REJANE LÚCIA AMARANTE DE MACEDO DO NASCIMENTO
MARICÁ
2017
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
ESANDRA DA SILVA MAGALHÃES PEIXOTO
GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Trabalho final de conclusão do curso PDDE no âmbito do Programa Formação pela Escola
REJANE LÚCIA AMARANTE DE MACEDO DO NASCIMENTO
MARICÁ
2017
Resumo
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é uma ferramenta de suporte à gestão escolar elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com as secretarias de educação para o desenvolvimento da Educação em um todo, seja ela no âmbito educacional como no social. Com o suporte que o PDDE traz uma melhoria na qualidade de ensino, a correta implementação do mesmo traz resultados significativos, melhorando o ambiente escolar, seja para os professores, alunos, pais e comunidade em geral que utilizam a estrutura física da escola. Mesmo proporcionando um ambiente mais agradável e suscetível ao aprendizado, muitas vezes, o PDDE não é conhecido por todos da comunidade escolar, os recursos existentes e sua forma de aplicação também não, ocasionando em aplicações erradas ou desnecessárias de recursos. Esse desconhecimento por parte da comunidade pode criar possibilidades de fraudes e desvios de recursos, sendo, infelizmente, essas situações mais comuns do que imaginamos. Por isso, é necessário, para que os recursos sejam melh0or aplicados, que a comunidade escolar conheça o funcionamento, aplicação e atribuição do PDDE, para que os recursos sejam melhor aplicados. Fazer com que decisões sejam tomadas democraticamente, procurando melhorar o ambiente escolar e consequentemente o nível de aprendizagem dos alunos, com o maior conhecimento evita-se erros, fraudes e desvios na aplicação dos recursos do PDDE.
Sumário
1 INTRODUÇÃO 5
1.1 SUJEITOS 5
1.2 PROBLEMAS 5
1.3 OBJETIVOS 5
1.3.1 OBJETIVO GERAL: 5
1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 5
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1 ESTRATÉGIAS 6
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8
- INTRODUÇÃO
- SUJEITOS
Escola, professores, comunidade escolar, alunos, gestores, associação de pais e mestres
- PROBLEMAS
Foram identificadas algumas irregularidades, tais como: ausência de ações para efetivação da gestão escolar democrática; privação de informações sobre o programa; Falta de planejamento da aplicação dos recursos; Prestação de contas feita indevidamente; falha na atuação do Conselho do FUNDEB do município.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL:
- Estimular a comunidade para que a mesma se envolva e atue nas decisões e na fiscalização dos recursos públicos, para que as atividades de pessoas ou produtos não se desviem das normas pré-estabelecidas, regularizando a situação das UEx.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Fornecer a comunidade informações para que possam compreender o poder de representação que possui;
- Disponibilizar meios para que haja a interação da comunidade com a UEx;
- Realizar a prestação de contas do PDDE com firmeza e transparência;
- Conscientizar a comunidade escolar que os recursos são destinados à Educação, que possuem prazos e valores a serem executados;
- Realizar a formação dos gestores escolares e de representantes da comunidade local no módulo PDDE do Programa Formação pela Escola, do FNDE;
- Auxiliar na criação das UEx de escolas, onde ainda não existem, fornecendo suporte administrativo, contábil e jurídico;
- DESENVOLVIMENTO
O PDDE tem o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino e dos polos de apoio presencial da UAB, de modo a concorrer para a garantia de seu funcionamento, a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social dos recursos repassados pelo programa. Por ser um recurso público é obrigatório a prestação contas, sendo um dever constitucional. A Constituição Federal do Brasil, no art. 70, parágrafo único, rege que: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. E com o quadro de irregularidades ocorrido no Município citado, é nítida a necessidade de enquadramento nos padrões exigidos pelo FNDE, para que não haja a perca desses recursos.
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