A Gestão de Conhecimento
Por: SoniaSchlemper • 26/4/2015 • Relatório de pesquisa • 258 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
Direito e legislação
Passo 1:
Principio da capacidade contributiva:
Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O intuito da capacidade contributiva na ordem judicial é buscar com que seje cobrado maiores tributos daqueles que possuem maior renda e menores tributos daqueles que possuem uma renda menor sendo tudo analisado e definido de acordo com os recursos do contrubuinte permitindo assim ao estado que o mesmo garanta o recebimentos dos seus direitos e necessidades economicas sem impossibilitar que o contribuinte realize o pagamento do mesmo.
Passo 2:
Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011
Base de calculo R$ | Alíquota ( % ) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.787,77 | ||
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 |
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 | 15% | R$ 335,03 |
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 | 22,5% | R$ 602,96 |
Acima de R$ 4.463,81 | 27,5% | R$ 826,15 |
Obs: Valor a ser descontado por dependente R$ 179,71
Vale lembrar: Se um contribuinte declarar um dependente outra pessoa não poderá declarar novamente.
Passo 3: Ao analisarmos a tabela do passo 2 podemos ver na pratica o principio da capacidade contributiva onde nos monstra a renda do assalariado e a alíquota do IR para cada faxaetaria da base de calculo onde conforme for aumentando a base de calculo também aumenta-se a alíquota, ao declarar o IR também é levado em consideração os bens que o contribuiente possui em seu nome.
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