A Importância da escola clássica para a criminologia
Por: Ricardo Andre • 7/11/2017 • Monografia • 1.171 Palavras (5 Páginas) • 829 Visualizações
Qual a importância da escola clássica para a criminologia?
Escola Clássica: Se desenvolveu no momento em que o Estado interferia demasiadamente na vida das pessoas, até mesmo no âmbito das penas, que eram desproporcionais, sem limites e muitas vezes baseados em critérios errôneos. A Escola Clássica visava em penas que fossem mais eficazes e que não afetassem o corpo, ou seja, penas que fossem uma resposta do mal causado e que estivessem previstas em lei.
Para os clássicos, o criminoso escolheu praticar o comportamento ofensivo, a conduta tida inapropriada baseado em sua sua razão e em seu livre arbítrio, por isso, merece ser retribuído na mesma moeda. Mesmo peso, mesma medida. A consequência do crime é a pena. Para a Escola Clássica, a certeza da punição evita a criminalidade.
Qual a importância de Beccaria para ciências criminais?:
Talvez possa se dizer que a grande contribuição de Beccaria, em 1764, com seu livro Dos Delitos e das Penas, seja no âmbito da penalogia, quando enfrenta o sistema de monarquias absolutas e de penas cruéis, buscando, assim, a racionalização e a humanização das penas, na medida em que estas deveriam ser justas e proporcionais. Daí por que será fervorosamente contra a pena de morte. Certa dose de evolução, portanto, mas a questão é o quanto a partir daí evoluímos?
Conforme bem explana Shecaira (2013): “A concepção filosófico-penal de Beccaria foi a maior expressão da hegemonia da burguesia no plano das ideias penais, motivada pelas necessidades de transformações políticas e econômicas.” Motivo pelo o qual, pode-se dizer, o seu pensamento será utilizado como mera legitimação de poder.
Sete contribuições de beccaria para as ciências criminais:
a) a pena deve ter caráter retributivo.
b) as penas devem ser criadas pelo poder legislativo, o qual não deve julgar.
c) o juiz enquanto representante do poder judiciário deve se ater à letra da lei, não lhe cabendo interpretação ampla – o criminoso (ou acusado) deve conhecer exatamente os limites do crime e da pena que praticou (ou do qual que está sendo acusado).
d) deve existir proporcionalidade entre a pena aplicada e o crime cometido.
e) o processo e punição do criminoso devem ocorrer em tempo ágil, tornando mais eficaz a punição.
f) o crime tentado deve ter sua pena abrandada em relação ao crime consumado;
g) o delator deve ser punido com banimento e não ficar isento de pena (como ocorria na época).
h) a tortura não é método eficaz para se obter a confissão, pois aquele que for mais fraco sempre tenderá a se tornar o culpado, e o mais forte, ainda que culpado, por suportar mais a tortura, pode sair sem ser punido.
i) a pena de morte não é meio eficaz de punição, pois, além de ser quase uma redenção ao criminoso, é valor não acatado pelo senso geral da sociedade. A prisão perpétua acaba sendo mais eficaz, servindo o criminoso, por longa data, de exemplo para a sociedade.
j) deve existir igualdade civil entre as penas aplicadas aos indivíduos, ou seja, a elite e o miserável devem receber a mesma punição para o mesmo delito praticado.
Quais características da escola clássica?
I - Estableceu a razão e o limite do poder de punir do Estado
II - Opôs-se a ferocidade das penas e abolindo penas capitais, corporais e infamantes, limitando a abrangência das penas conservadas ( ex = privativa de liberdade)
III - Reinvidicou garantias individuais na persecução penal e fora dela
Porque a escola clássica foi considerada a fase pré-científica da criminologia?
Para Escola Clássica o agente que opta pelo conduta delituosa baseou-se em seu "liver arbítrio" para realização do fato típico, ou seja, a Escola Clássica inspirada pela doutrina do "Direito Natural" se afasta da ciência social, valendo-se da critério de dedução a Escola não procura investigar o "motivo" que levou o agente a descumprir a norma.
A Escola clássica começou a entrar em declínio quando percebeu-se que a criminalidade apenas aumentava apesar de posto em prática suas idéias básicas, o motivo era obvio, o método dedutivo ou de lógica abstrata faz perder de vista o criminoso, enquanto que na justiça penal ele é o protagonista vivo e presente.
A criminologia clássica sustentava que o “criminoso era traidor do contrato social.” Por quê?
A Teoria Clássica nasce aos fins do séc. XVIII, em pleno momento do Iluminismo, em que se busca quebrar as barreiras do período absolutista. Como ideal iluminista, tem-se: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. A esta época, teóricos iluministas como Grocius, John Locke, Rousseau, Thomas Hobbes, vão decifrar as origens do nascimento da sociedade e do Estado, tendo como uma das idéias “o contrato social”. Nele, o indivíduo abre mão de parte de sua liberdade individual para viver em sociedade, formando um corpo social, em troca de segurança e proteção de sua propriedade.
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