Escolas da Criminologia - Aula 27/08/18
Por: luk4z1 • 18/11/2018 • Trabalho acadêmico • 529 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
Escolas da Criminologia - Aula 27/08/18
-》 Escola Positiva
- Sec. XIX
- Darwin; Lamarck; August Comte.
- Principais Defensores:
- Cesare Lombroso fase antropológica
- Enrico Ferri fase sociologica
- Rafaele Garófalo- fase jurídica psicológica
- Paradigma Etiológico.
- Considerada a 1° escola da Criminologia.
- O crime decorre de fatores naturais.
- O indivíduo delinquente não é dotado de livre arbítrio.
- A pena deve ser indeterminada, adequando-se a cada criminoso.
• Cesare Lombroso (Fase antropológica)(RETROCESSO)
Obra: L' Uomo Delinquente (1876)
- Aspectos biológicos do criminoso.
Determinismo Biológicos do Criminoso:
•Pele escura;
•Testa salientes;
•Mãos grandes;
•Lábios finos;
•Cara chata;
•Canhoto;
•Cultiva Tatuagens.
- Classificou em:
▪NATOS - Ser Atávico (Ser primitivo, selvagem com característica biológica acima).
▪ OCASIONAIS - Criminosos de Ocasião (De acordo com as circunstâncias ele se torna criminoso).
▪ EPILÉPTICOS - (Tem degeneração que ataca centro nervosos faz com que seja criminoso).
▪ LOUCOS - Alienado Mental (Deve ir para hospício).
▪ POR PAIXÃO - (São aqueles que utilizam a violência para resolver problemas emocionais).
▪Enrrico Ferri (Fase Sociológica)
Obra: Sociologia Criminal (1834)
- O Ferri continua entendendo que há fatores hereditário biológica, porém e necessário que exista fatores sociais.
- Teoria da Saturação Criminal.
- Ferri classificou criminosos em:
- NATOS, o criminoso também eles possuíam a influência do fator social, também incluem,
- Os LOUCOS(alienado mental) e semi-alienados,
- Também classifica o criminoso como HABITUAL(reincidente),
- os ocasional(dependendo da ocasião)
- E o primeiro a falar do criminoso PARCIONAL(que são sensíveis exageradamente).
▪Rafaele Garófalo (Fase Psicológica)
Obra: Criminologia (1885)
- O criminoso não tem sentimentos básicos, morais e psicológicos (Não tem piedade probidade), Diz que o criminoso tem déficit moral.
- Classifica em:
- Assassinos;
- Violentos;
- Neurastênicos;
- Sínicos. (Praticam crimes contra o costume).
- Os criminosos são humoristas, não tem sentimentos de piedade, tem déficit de moral, o criminoso e violento sem sentimentos de compaixão, possui falsos preconceitos, neurastênicos não tem moral, sínicos praticam crimes contra os costumes.
Escolas Intermediárias - Aula 03/09/18
-》 Escola de Lyon
- Influência da Química
- Frase: “A sociedade tem os criminosos que merece".
- Lacassaqne
-》Terceira Escola Italiana
- Manuel Carnevale; Bernadino Alimena; João Impallomeni.
- Distinção entre imputáveis e iniputáveis.
- Inimputáveis algo que foi trazido do positivismo.
- Imputáveis retribuição da pena.
- Afirmam que a criminologia se relaciona com a antropologia, sociologia, psicologia, estatística...
-》 Escola da Nova Defesa Social
- Não visa a punição do delinquente, mas sim a prevenção/proteção da sociedade.
- Rejeita o direito penal regressivo.
- Para cada indivíduo deve ter uma medida diferente.
- Defensores: Gramatico, Ansel e Adolfo Prins.
- Finalidade de proteger a sociedade com prevenção e proteção.
-》 Movimento Pisicossociológico
- Sociólogo Francês Gabriel Tarde.
- Dizia que o indivíduo criminoso e o único que não e culpado, todo mundo e culpado a sociedade tem culpa.
- Relevância dos Fatores Sociais.
- Traz críticas a escola positiva e clássica. (a culpa é do meio
- social).
- Frase: "Todo mundo é culpável, exceto o criminoso".
-》 Teorias Macrossociológicas da Criminalidade (Principais Teorias da CRIMINOLOGIA).
- Teorias do Consenso - Os objetivos da sociedade são atingidos quando há um funcionamento perfeito das suas instituições, com pessoas compartilhando as metas sociais comuns e concordando com as regras de convívio da sociedade.
- Teorias do Conflito - Á harmonia social decorre da força e da coerção, onde há relação entre dominantes e dominados, não existindo voluntariedade entre os personagens para a pacificação social.
- Escola de Chicago (Dec.de XX/XXX)
- Departamento da sociologia.
- Buscou a prevenção para amenizar a ação repressiva do estado.
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