A Legislação Tributária
Por: Andressa Sampaio • 14/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 119 Visualizações
Direito e Legislação Tributária
Atividade Avaliativa 1
Aula 1
- Na matéria é relatado a aprovação pelo Senado de um projeto-lei para aprovar reforma do ISS (Imposto Sobre Serviços) para serviços como Netflix, ItunesStore, aplicação de piercings e tatuagens e etc. como ainda não foi transformado em pelo lei princípio da legalidade este imposto ainda não pode ser cobrado, caso torne-se legal deverá valer-se pelo princípio da anterioridade para poder ser exigido dos usuários (sujeitos passivos) dos serviços determinados, que independem de qualquer atividade pública.
- Os princípios da legalidade e anterioridade são importantes porque protegem os cidadãos de serem cobrados tributos de forma injusta. Os princípios da legalidade e anterioridade encontram-se respectivamente na Constituição Federal, artigo 5º, inciso II, “[...] ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei [...]”; e artigo 150, inciso III, alínea b, “[...] no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou [...]”.
Aula 2
- Semelhanças e distinções entre as espécies de tributos:
IMPOSTO | TAXA | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
Não há distinção específica para os recursos recolhidos | Há aplicação específica para os recursos financeiros arrecadados. (Taxa e Contribuições) | |
Não possui atividade específica pelo qual corresponde seu pagamento | é pago pela a prestação de determinado serviço (taxa e Contribuições) | |
Fato gerador independe da atividade do Estado | Fato gerador é o exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público | Fato gerador aumento do valor de um imóvel |
São instituídos por lei | ||
São contribuições pecuniárias compulsórias |
- Diferença entre taxa X tarifa:
TAXA | TARIFA |
Vinculada ao serviço do Estado | Não vinculada ao serviço do Estado |
Contribuição pecuniária compulsória | Contribuição pecuniária não compulsória |
Serviço essencial | Serviço não essencial |
Instituída por lei | Instituída pela vontade de particulares a um contrato |
Receita Derivada | Receita Originária |
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IMPOSTO | IPI | IPVA | IPTU |
INCIDÊNCIA | Produtos industrializados, nacionais e estrangeiros | Propriedade de veículos automotivos. | Propriedade predial e territorial. |
SUJEITO ATIVO/PASSIVO | União, Pessoa jurídica ou física que importa ou industrializa produtos e quem consumir ou utilizarem em outra finalidade. | Estado - Secretaria de Estado da Fazenda /Proprietários de veículos automotores ( carros, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, Jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. | Município - Secretaria Municipal de Fazenda/Proprietários de imóveis. |
BASE DE CÁLCULO | Para produtos nacionais: Valor da operação de saída do produto do estabelecimento do sujeito passivo ou o preço da mercadoria no atacado. Para produtos importados: valor do imposto de importação + taxas exigidas para a entrada do produto no país + encargos cambiais. | Veículo novo: Preço total que consta no documento fiscal de venda, caso seja importado será o valor que registrado no documento de desembaraço aduaneiro. Veículo usado: Preço médio praticado no mercado nas redes de revenda. Caso seja importado pelo consumidor utiliza-se o cálculo de veículo novo importado. | Valor venal do imóvel. |
ALÍQUOTA | São diversas e encontram-se na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos. | 0,5% para veículos destinados à locação. 1% para caminhões, caminhões-tratores e veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencente a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica. 2% para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool. 3% para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina, e utilitários. 4% para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustíveis, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima. | Difere por valor venal do imóvel e bairro de localização. No caso do município de Nova Iguaçu no bairro Centro é de 1% para imóveis com valores de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00. |
Aula 3
- Causas suspensivas: São os motivos pelos quais a lei permite que o pagamento do tributo pelo particular seja adiado. São elas: Moratória, Depósito integral do montante tributado, Interposição de recurso administrativo, Concessão de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda pública e Parcelamento.
Causas extintivas: São os motivos pelos quais a lei anula a obrigação de pagamento de tributo. São elas: Pagamento, Remissão, Compensação, Transação, Prescrição, Decadência, Conversão do tributo em renda, Pagamento antecipado e homologação do lançamento, Decisão final em ação de consignação em pagamento, Decisão administrativa irreformável e que não possa mais ser objeto de ação anulatória, Decisão judicial passada em julgado, Dação em pagamento em bens imóveis.
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