A MELHOR FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA A SUA EMPRESA
Por: ana.2507 • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.781 Palavras (8 Páginas) • 336 Visualizações
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SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO 3
2- SOLUÇÃO DO CASO 4
3- CONCLUSÃO..........................................................................................................8
REFERÊNCIAS 9
1- INTRODUÇÃO[pic 14]
A proposta desta produção textual é aprimorar o conhecimento obtido no decorrer do quarto semestre, mais precisamente a cerca dos temas administração da produção, operações e logística, teoria dos jogos e seminário IV.
Este trabalho foi elaborado através do tema proposto pela universidade, “Como definir a melhor forma de tributação para a sua empresa?”, tema o qual Engenheiro troca mecânica por esfiha e revitaliza casa famosa da Mooca, que conseguiu em cinco anos aumentar seu faturamento de 100 mil, saltando para 600 mil atualmente.
2- SOLUÇÃO DO CASO[pic 15]
Esfiha Juventus tem história, fama e tradição. Com falecimento de seu fundador Tamer Abrahão em 1998, a empresa parou no tempo. Foi quando se depararam com a situação organizacional e financeira da Esfiha Juventus chegando ao ponto negativo, como, afastamento de cliente, desorganização em geral, etc.
Foi quando, Celso Abrahão, engenheiro mecânico, largou sua profissão para cuidar dos negócios da família, a pedido de sua mãe e seu irmão. E passou a dedicar integralmente à empresa.
Ao chegar, deparou-se com um cenário complicado. Os funcionários nem sequer usavam uniforme, os clientes só podiam pagar a conta com dinheiro ou cheque – nenhum cartão era aceito. Também não havia sistema de delivery. Ou seja, “as filas na porta eram intermináveis”, conforme relembra Celso. Foi quando iniciou o processo de profissionalização da empresa e começou a competir no mercado.
Iniciou-se com a reforma do salão, o qual recepciona os clientes, aquisição de palmtops (computadores de mão), para que os garçons realizassem os pedidos de forma eletrônica à cozinha, o que agilizaria o atendimento. Criou o serviço de entrega, que aumentou 30% das vendas; instalou máquinas que permitem ao restaurante aceitar cartões de crédito e débito. Passou também a treinar os funcionários e investiu no marketing, propaganda da Esfiha Juventus em emissoras de rádio e revistas. E principalmente adquiriu a tática de ouvir a opinião dos clientes, que levaram a motivar alterações na casa.
Conforme afirma o empreendedor, a gestão profissional do negócio passa, ainda, pelo monitoramento dos rumos da economia, algo fundamental para o sucesso, ou fracasso, de qualquer negócio.
Para que o restaurante árabe possa competir mais eficazmente, Celso patenteou a marca e prepara-se para expandir o negócio, talvez pelo sistema de franquias, e surgiu a idéia de montar um ônibus para levar a Esfiha Juventus a shows e outros tipos de eventos de grande porte. “É uma forma de divulgar a marca e crescer sem tanto investimento”, justifica o empreendedor.
Abrir as portas do restaurante e aguardar a chegada dos clientes não é o bastante num mercado cada vez mais competitivo. Atualmente em cada esquina, encontramos bares e restaurantes oferecendo os mais diversos tipos de gastronomia, serviços e ambientes bem decorados na tentativa de atrair mais clientes.
Estabelecimentos mais estruturados dispõem de uma margem mensal para investir no marketing do seu negócio, sejam em rádio, televisão, jornais e revistas. Este com certeza é um caminho que deve ser seguido para manter a marca do negócio na cabeça das pessoas. Mas alguns estabelecimentos escolhem métodos bastante inusitados para atrair seus clientes e se for bem planejado pode ser garantia de sucesso nos negócios.
O Micro empreendedor Individual (MEI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.
A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.
Os profissionais que aderirem ao MEI pagarão impostos “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 39,90 por mês, dependendo da atividade profissional.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no campo formalize-se.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do MEI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço. A formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor. A idade mínima é de 16 anos. Menores de 16 anos não podem se registrar como MEI. Além das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão registrar-se como MEI aquelas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipados. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição do MEI o preenchimento eletrônico, diretamente no Portal do Empreendedor da Declaração de Capacidade com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado". Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
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