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A NR 32 NAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

Por:   •  6/1/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.049 Palavras (17 Páginas)  •  99 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

CAMPUS DIAMANTINA

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GESTÃO DA SEGURANÇA  E SAÚDE DOS TRABALHADORES NAS UNIDADES BÁSICAS  DE SAÚDE : UM ESTUDO PARA IDENTIFICAR BOAS PRÁTICAS

Health and Safety Management of Workers in Basic Health Units: a study to identify good practices

ANDRÉ LUIZ JARDIM DE CARVALHO1

IKONNO FERREIRA DA SILVA2

PHILLIPE NATHAN SOARES VIANA3

KAYQUE RAMON PEREIRA4

RESUMO

A gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores da saúde, melhorando o atendimento ao cliente e a imagem das organizações do SUS – Sistema Único de Saúde. A Norma Regulamentadora 32 é o principal vetor das regras de saúde e segurança aplicáveis aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados. Este artigo tem como principal objetivo identificar, a partir do método de estudo bibliográfico, buscando identificar boas práticas e principais dificuldades relacionadas à gestão da SST em Unidades básicas de Saúde. A coleta de dados se deu por meio de análise de documentos. O trabalho revelou que com o apoio da alta direção e da área de Recursos Humanos e a participação ativa dos colaboradores são determinantes para o sucesso deste sistema e que as principais dificuldades na sua gestão advêm de falhas na comunicação, inexistência de indicadores de SST e ausência de visão estratégica para segurança e saúde nas unidades.

Palavras-chave: Segurança do trabalho. Norma regulamentadora 32. Riscos ocupacionais.

ABSTRACT/RESUMEN

The management of Occupational Health and Safety (OSH) reduces the risk of accidents, promotes the health and satisfaction of health workers, improving customer service and the image of SUS organizations – Unified Health System. Regulatory Standard 32 is the main vector of health and safety rules applicable to public and private health establishments. This article has as main objective to identify, from the bibliographic study method, seeking to identify good practices and main difficulties related to the management of OSH in Basic Health Units. Data collection took place through document analysis. The work revealed that with the support of senior management and the Human Resources area and the active participation of employees are crucial to the success of this system and that the main difficulties in its management come from failures in communication, inexistence of OSH indicators and absence strategic vision for health and safety in the units.

Keywords: Workplace safety. Regulatory standard 32. Occupational hazards.

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 Mestrando Administração e Contabilidade pela FUCAPE BUSINNESS SCHOOL. E-mail: andreljcarvalho@hotmail.com

2 Analista de Sistema, Graduado em Sistema de Informação pela FACOMP. E-mail: ikonno.f@gmail.com

3 Administração Pública e Ciência contábeis pela UFVJM . E-mail: viana.phillipe@gmail.om

4 Dados sobre o ORIENTADOR (professor, chefe, coordenador...) e/ou o nível acadêmico do autor (graduando, mestrando, doutorando...e curso). Nome da instituição. E-mail.

INTRODUÇÃO

A história da segurança do trabalho moderna tomou notoriedade a partir do ano de 1700, com a publicação, na Itália, pelo médico Bernardino Ramazzini do livro “As doenças dos trabalhadores”. No Brasil esse processo foi mais tardio, as primeiras leis só surgiram em 1919 e foram com os anos se aprimorado. Contudo, foi somente em 1972 que a história da segurança mudou consideravelmente. Sendo instituída a Portaria nº 3.237, onde foi estabelecida a obrigatoriedade dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas e industrias em todo o território nacional, o que foi um marco no Brasil naquele período. Após essa portaria, outras entraram em vigor, porem a mais importante e atual até o presente momento como norteadora é portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que trata e regulamenta todas as Normas Regulamentadoras, NR’s, do capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O direito à saúde é sacro em diversas nações e dever do Estado. No Brasil isto também é regra, não só por dispositivos constitucionais, mas diversas regras infraconstitucionais que apontam as obrigações dos entes federados em matéria de saúde para toda a população. Neste ponto infraconstitucional, as Normas Regulamentadoras são as principais fontes normativas para garantia de um ambiente salubre.

No que se refere à Gestão da Saúde, surge o tópico do Gerenciamento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente as normas voltadas aos estabelecimentos de saúde, com regras sem a qual o desenvolvimento das ações de saúde e segurança no dia a dia pode ficar comprometidos negativamente por não estarem adequadamente aplicadas nas Unidades Básica de Saúde.

Este trabalho é uma construção de Projeto de Pesquisa realizado como requisito obrigatório da pós-graduação lato sensu. Isto se justifica pelo fato de que as Normas Regulamentadoras, que são estabelecidas pelo Ministério da Economia e sua cobrança operada atualmente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, não só são imperativas (cumprimento compulsório e sujeição a multas e a penalidades), como também repercutem positivamente na qualidade do ambiente de trabalho e  na boa produtividade, na medida em que a aplicação dessas normas visam tornar os estabelecimentos de saúde salubres e propícios à realização das atividades .

Como vetor deste gerenciamento, encontramos como pilar referencial a Norma Regulamentadora nº 32, do Ministério do Trabalho. Esta norma define as políticas, as regras e obrigações que os estabelecimentos de saúde, inclusive os da ESF – Estratégia Saúde da Família devem cumprir. Os PSF – Postos Saúde da Família fazem parte da ESF, que por sua vez compõe o SUS – Sistema Único de Saúde.

Lacombe (2005) define segurança e medicina do trabalho, antigamente chamada higiene e segurança do trabalho, como o ramo que especifica as condições de proteção à vida e à saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

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