A Relação Jurídico Tributária
Por: Bruna Pedroso • 9/10/2019 • Trabalho acadêmico • 374 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
Questão 1: Descreva textualmente a sistemática cronológica da relação jurídico-tributária, desde a ocorrência do fato gerador até a execução fiscal, e nesse contexto, identifique os períodos em que ocorrem os institutos da prescrição e decadência, trazendo a explicação de cada um dos institutos e fundamentando de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Considerando que para encontrar a resposta para esta avaliação é necessária a realização de uma pesquisa relacionada ao tema tratado, lembre-se de fazer referência às fontes pesquisadas para a composição de sua resposta.
Sucesso!
Resposta:
A legislação tributária se resume em Lei Complementar que define regras gerais de tributação, conforme Art 146 da Constituição Federal. Onde entende-se que tributação é aplicação de tributos pelo governo, tanto sobre a renda, consumo e patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, cobrança de impostos, como IR, PIS, COFINS, ICMS, IPI e entre outros.
A relação jurídico-tributária em primeiro momento chama-se de hipótese de incidência, ao momento que ocorrer nascerá a obrigação tributária, que neste caso será o que se entende por "fato gerador", onde o tributo gerado passa a ser uma obrigação jurídica para a pessoa física ou jutídica em questão.
Então ocorrido o fato gerador, a autoridade administrativa do governo, faz o lançamento do crédito tributário, tendo como base o critério material, temporal e espacial, definindo assim o valor a ser cobrado, o sujeito devedor e credor e o prazo de pagamento.
Percorrido então este caminho, cabe ao devedor quitar seu tributo, extinguindo assim a obrigação tributária. Se o devedor não realizar o respectivo pagamento, o torna um inadimplente da relação jurídico-tributária, dando possibilidade ao credor procurar junto a justição a cobrança do mesmo.
Este processo de cobrança se dá através da execução fiscal. onde permite que o governo tome os bens do sujeito devedor, para saudar sua dívida perante ao credor.
Para que todo esse processo se cumpra, existe prazos, determinados por lei, para segurança jurídica da sociedade, sendo assim separados como prescrição e decadência.
A prescrição é a perda do prazo previsto para o credor busque judicialmente a quitação de seu tributo junto ao devedor, sendo este, o prazo de 05 anos.
Já a decadência é o prazo para identificar o fato gerador do tributo e fazer o lançamento do mesmo, pois caso isso ocorra, jamais poderá ser cobrado.
REFERÊNCIAS
https://camiladoprado.jusbrasil.com.br/artigos/468130398/direito-tributario-prescricao-x-decadencia
https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174036173/fato-gerador-e-obrigacao-tributaria
http://www.portaltributario.com.br/tributario/tributacao.htm
https://www.creditas.com.br/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
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