A Responsabilidade Civil e Penal
Por: paloma2525 • 19/3/2020 • Trabalho acadêmico • 5.515 Palavras (23 Páginas) • 221 Visualizações
Responsabilidade civil: aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou por simples imposição legal.
- Ato praticado:
- Pela própria pessoa
- Pessoa por quem ela responde
- Coisa a ela pertencente
- Imposição legal
- A Responsabilidade civil é indicada por 2 teorias
- Teoria da Responsabilidade Subjetiva
- Teoria da Responsabilidade Objetiva
- A Responsabilidade civil implica na obrigação do autor em indenizar a vítima
- A indenização a ser paga pelo autor à vítima tem o condão basicamente indenizatório
- suprir o dano causado à vítima, restabelecendo o patrimônio desta
Responsabilidade penal: aplicação de medidas punitivas para pessoas que praticam atos descritos no Código Penal.
- Ato praticado:
- Somente pela própria pessoa
- A Responsabilidade penal somente por 1 teoria
- Teoria da Responsabilidade Subjetiva
- Somente há responsabilidade penal para atos praticados pela PRÓPRIA pessoa
- Em hipótese alguma alguém cumpre pena por ato praticado por terceiros
- Esta regra absoluta está prevista no artigo 13 do Código penal:
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
- A participação de uma pessoa em um crime pode ser de 2 formas:
- Co-autor – Quando a pessoa pratica o delito junto
Ex.: 3 pessoas roubam uma loja. 2 entram na loja e 1 fica fora vigiando. Todos são Co-
autores por participaram do delito. Todos são Co-autores
- Partícipe – Quando a pessoa ajuda de alguma forma do delito, mas não pratica o ato.
Ex.: João empresta a arma para que José efetue um roubo, sabendo que o roubo vai ser
praticado por José. João é partícipe e José é autor
- A Responsabilidade penal implica na imposição de:
- Pena que pode ser
- Privativa de liberdade (prisão)
- Restritiva de direitos (limites no direito de ir e vir: hora pra ficar em casa)
- Pecuniária (valores a serem pagos ao Estado)
- A pena tem o caráter:
- Punitivo: punir o autor do fato
- Preventivo: a pessoa não chegar a praticar o ato por medo da pena
- Pedagógico: sofrendo a pena a pessoa não mais pratica outro crime
Teorias que indicam a responsabilidade CIVIL e PENAL
Existem 2 teorias
- Teoria da Responsabilidade Subjetiva
1) Ação
- Ato ilícito (culpa ou dolo)
- Omissiva ou comissiva
- previsão legal do dever de indeniza
2) Dano
- Material
- Não material
3) Nexo Causal
- entre a ação e o dano
- Teoria da Responsabilidade Objetiva
- ação (Comissiva )
- não precisa ser ato ilícito
- dano
- nexo causal
- entre a ação e o dano
Teoria da Responsabilidade subjetiva
(responsabilidade com culpa ou dolo)
1) Ação
(comissiva ou omissiva)
a) Com culpa
Pode haver um Ato ilícito que pode ser:
– Descumprimento de:
a) Norma jurídica (186 e 927 CC)
b) Norma social (abuso de direito)
c) Obrigação contratual (389 CC)
2) Dano
Pode ser:
- Material (prova concreta da ocorrência)
- Moral (subentendido)
3) Nexo de causalidade entre a ação e o dano
(fato gerador da responsabilidade civil)
Causas excludentes de responsabilidade:
- Caso fortuito ou força maior
- Culpa exclusiva da vítima
- Culpa concorrente da vítima (diminui proporcionalmente a
indenização)
- Culpa comum (os dois são culpados e devem indenizar
reciprocamente)
- Culpa de terceiro
- Clausula contratual que exclui a responsabilidade civil
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