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A TRIBUTAÇÃO DE RENDA VARIÁVEL

Por:   •  11/8/2021  •  Artigo  •  4.979 Palavras (20 Páginas)  •  107 Visualizações

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Tributação de Renda Variável

Ações - Tributação

Alíquota:

15%

Fator Gerador:

Auferir rendimentos na venda de ações.

Base de Cálculo:

Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero. Dentre outros, o custo de aquisição é igual à zero nos casos de:(i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento.

Recolhimento:

Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (Código DARF6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento:

Do investidor.

Compensação de Perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção:

Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade. (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Como calcular:

Exemplo 1 - Compra por preço único.

  1. Compra 1.000 ações da empresa ABC ao custo de R$50,00, totalizando R$50.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$16,25 = Custo de Aquisição R$50.016,25.
  2. Venda 1000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$55,00, totalizando R$55.000,00, menos despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$17,87 = Valor Líquido da Venda R$54.982,13.
  3. Cálculo do Imposto Ganho líquido = Venda Líquida menos Custo de Aquisição R$54.982,13 - R$50.016,25 = R$4.965,88. Alíquota aplicável de 15% Imposto apurado = R$744,88.
  4. Recolhimento do imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.

Exemplo 2 - Compras por preços diferentes, quando o investidor realizar mais de uma compra na mesma empresa e por preços diferentes.

  1. Compra 1.000 ações da empresa ABC ao custo de R$50,00 cada, totalizando R$50.000,00. Mais 500 ações da empresa ABC ao custo de R$51,00 cada, totalizando R$25.500,00. Considerando as despesas com as compras no valor de R$25,00, o custo total de aquisição das 1.500 ações foi R$75.525,00 ou R$50,35 por ação.
  2. Venda 750 ações ao valor de R$53,00 cada = R$39.750,00, menos despesas de R$13,00. Valor Líquido da Venda = R$39.737,00 ou R$52,98 por ação.
  3. Imposto Apurado Lucro apurado (750 x R$52,98 menos 750 x R$50,35) = R$1.974,50, alíquota de 15%. Imposto apurado de R$296,18 que deverá ser pago até o último dia do mês subsequente ao da venda, mediante DARF, com o código n° 6015.
  4. Tratamento do estoque Controle do saldo das ações em estoque (750 ações ao preço médio ponderado de R$50,35) = R$37.762,50.

Retenção (Antecipação do Imposto):

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação nas vendas cujo o valor seja igual ou maior a R$20.000,00, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Portanto os valores a serem considerados no exemplo acima são:

  1. Exemplo 1:

Imposto Apurado de R$744,88 menos Imposto Retido R$2,75 = R$742,13 de Imposto a recolher através do DARF código 6015.

  1. Exemplo 2:

Imposto Apurado de R$296,18 menos Imposto Retido R$1,99 = R$294,19 de Imposto a recolher através do DARF código 6015.

Recolhimento atrasado:

Para os investidores que não recolheram através da DARF 6015 o imposto devido até o último dia do mês subsequente, é necessário incluir a multa de mora que é de 0,33% ao dia, limitando a 20% sobre o imposto devido, mais Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto. A Receita Federal disponibiliza um sistema para esse cálculo: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Tratamento dos Proventos:

  • Dividendos:

Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda.

Juros sobre o Capital:

Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

Declaração Anual:

  • Custódia:
  • Dividendos:
  • Juros sobre o Capital:
  • Bonificações:

Ações - Day Trade

Alíquota:

  • Na fonte:

Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.

  • Mensal:

Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%.

Fator Gerador:

Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

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