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DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA

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Por:   •  7/4/2013  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  3.295 Visualizações

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DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA

DEFINIÇÃO: CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA É AQUELE PELO QUAL “ALGUÉM SE OBRIGA PARA COM OUTREM A PRESTAR UMA RENDA, EM PERÍODOS DETERMINADOS, DURANTE UM TEMPO CERTO DE VIDA, OU EM PERÍODO INDETERMINADO, MEDIANTE CESSÃO DE UM CAPITAL CUJA PROPRIEDADE É TRANSFERIDA NA OCASIÃO EM QUE É CRIADO O ENCARGO, OU, AINDA, SOBRE OS PRÓPRIOS BENS IMÓVEIS E SEM REMUNERAÇÃO ALGUMA.” (Contratos no Direito Civil Brasileiro, de Carvalho de Mendonça)

PERGUNTA-SE COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL:

1) Esse tipo de contrato, pode ser gratuito e/ou oneroso?

Leitura do artigo 803 e 804 do Código Civil “Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito” e “O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis, à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiro.”

2) Descreva a natureza jurídica deste contrato de constituição de renda:

Bilateral, Oneroso, em regra, podendo ser gratuito, Comutativo, Solene (a constituição de renda, requer escritura pública – art. 807 do CC) e Real (porque se aperfeiçoa com a entrega dos bens ao rendeiro, a quem o domínio é transferido desde a tradição – Leitura do artigo 809 do CC.

3) Qual é o tempo de duração da pensão?

O instituidor, que entrega a outrem um capital ou bens móveis ou imóveis está interessado na segurança de uma pensão periódica que garanta a sua subsistência por toda a vida. Por essa razão, permite o artigo 806 do Código Civil que a constituição de renda seja feita a prazo certo, ou por vida, “podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele contratante, ou seja terceiro”

4) Pode a constituição de renda ser instituída em prol de pessoa falecida? Há fundamento?

Artigo 808 – CC – É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos 30 (trinta) dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria, quando foi celebrado o contrato.

5) Descreva, com base na doutrina, alguma das formas de extinção da constituição em renda:

a) Pelo vencimento do prazo, se for a termo;

b) Pelo implemento de condição resolutiva, expressa ou tácita;

c) Pela morte do rendeiro ou do credor, se for instituída pela vida de um ou de outro; extingue-se sempre, contudo, pela morte do credor;

d) Por qualquer dos casos de ANULAÇÃO, REDUÇÃO ou REVOGAÇÃO da doação ou do legado, se tiver caráter de liberalidade INTER VIVOS ou CAUSA MORTIS;

e) Pela caducidade, em razão da morte do beneficiário anteriormente à sua constituição ou nos 30 dias subsequentes, devido a moléstia preexistente do beneficiário;

f) Pelo RESGATE, que é causa de extinção específica: o rendeiro tem a faculdade de extinguir o encargo de pagar a renda por períodos, antecipando ao credor a solução das prestações futuras, mediante um capital que, ao juro legal, assegure igualmente a renda a termo certo ou pela vida do credor;

DA TRANSAÇÃO

NO SENTIDO TÉCNICO-JURÍDICO DO TERMO, TRANSAÇÃO CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, PELO QUAL AS PARTES PREVINEM OU TERMINAM RELAÇÕES JURÍDICAS CONTROVERTIDAS, POR MEIO DE CONCESSÕES MÚTUAS.

PERGUNTA-SE, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL:

1) Qual é a diferença entre TRANSAÇÃO e CONCILIAÇÃO?

Transação – definição do artigo 840 do CC;

Conciliação – é um momento processual.

2) Quais são seus elementos constitutivos?

 Existência de relações jurídicas controvertidas;

 Intenção de extinguir;

 Acordo de vontades;

 Concessões recíprocas.

3) Sobre quais direitos, podem incidir a transação?

Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado (artigo 841 CC)

4) Se a transação constitui “negócio jurídico bilateral” e por isso, a doutrina não admite a impugnação unilateral , QUAL é a ação cabível para impugnar sentença homologatória de transação, quando houver vício de vontade (erro, dolo, coação, fraude, etc)?

A ação cabível para atacar a sentença homologatória da transação é a ação anulatória do artigo 486 do Código de Processo Civil e não a rescisória prevista no artigo 485 do mesmo diploma.

Isto porque, o juiz se limita a apenas homologar a transação e não enfrenta o mérito do negócio jurídico.

5) A transação efetuada entre as partes, cujo objeto seja o adimplemento de obrigações civis reconhecidas, resultante de ilícito penal, devidamente homologada pelo Juízo, é capaz de extinguir a ação penal pública?

Artigo 846 do Código Civil – A transação concernente a obrigação resultante de delito, não extingue a ação pela pública.

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