AP Gestão de Estoque
Por: lglc • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Curso: Administração |
Disciplina: Direito aplicado aos negócios. |
Direito Aplicado aos Negócios = APII
Pergunta 1: Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio , além da empresa?
Resposta:
Sociedade em nome coletivo: Somente poderá contar com a participação de pessoas físicas, cada sócio responde de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais da empresa. Caso a empresa venha a adquirir uma dívida superior ao seu capital, a indenização atinge o patrimônio pessoal de cada um.
Sociedades em comandita simples: Esta forma de sociedade possui dois tipos de sócios: Comanditados e Comanditários. Comanditados são pessoas físicas, e respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais. Comanditários respondem somente pelo valor de suas cotas. Em caso de indenização a responsabilidade é do sócio comanditado.
Sociedade em comandita por ações: Da mesma forma que a anterior, também possui dois sócios. Comanditados e Comanditários, a responsabilidade atinge até o limite das cotas ou ações, ou seja, constitui-se uma sociedade de capitais. Caso venha a ocorrer, reparações de danos, o patrimônio afetado será o do sócio comanditado.
Sociedade limitada: Cada sócio é responsável pela sua cota. Em casos de indenização o capital que será atingido é o da empresa.
Sociedade anônima: A mesma se divide em sociedades de capital fechado e sociedades de capital aberto, sendo a primeira negociável em mercado e a segunda não
O capital social, é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas vai até o limite das ações . Para os casos em que houver reparação de danos, o capital atingido é o integrado entre a empresa.
Pergunta 2: No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
Resposta:
Para a seguinte questão, visto se tratar de uma Sociedade em nome coletivo, cada sócio responderá pelo dano “furto” causado dentro do estabelecimento de forma individual, visto ser portador de suas responsabilidades de forma ilimitada e solidária perante a empresa. Independente do capital interno, caso a indenização seja superior ao valor de caixa, os bens individuais de cada sócio, poderão suprir o déficit.
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