AULA TEMA 3 DIREITOS HUMANOS
Por: Sthefany Peixoto • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 807 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Thaiana Peixoto |
RA | 8070841384 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) (inserir nome completo).
Anhanguera Educacional
ANO
Introdução
Através de uma visão simples, posso dizer que ir contra os direitos do meio ambiente afetando diretamente nossa saúde, idependente da área ¨maltratada¨, ar, agua ou terra, flora ou fauna. Entendo que antes dos direitos do meio ambiente, devemos ter o pensamento que temos deveres e obrigações com o meio ambiente, afinal nós dependemos dele para tudo em nossas vidas.
Este tipo de visão preveniria qualquer tipo de degradação ao meu ambiente, e também aumentaria a qualidade de vida de todos seres vivos do planeta.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”. Direitos difusos são aqueles direcionados as sociedades no geral não são direitos atribuídos a um grupo específico de pessoas. Alguns exemplos que podemos citar, direito do consumidor, correspondente a toda a população. Direitos ligados a preservação do patrimônio, sócio cultural, histórico paisagismo, estético, etc. Direitos ligados ao meio ambiente que afeta toda a população, pois qualquer acontecimento positivo ou negativo afeta a todos no geral direta ou indiretamente. O direito subjetivo para regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis, ou seja, não é preciso encontrar ninguém para proteger um direito difuso, ou seja, não é atribuído a um grupo de pessoas e sim de responsabilidade de todo ser humano, ou população. Nos direitos coletivos, os titulares do direito são indeterminados, mas determináveis. Para a existência do direito coletivo não é necessário apontar o objetivo ou bem jurídico protegido é indivisível , exatamente por atingir e pertencer a toda a população , ou seja, no geral a todos.
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