Administração da Faculdade Internacional Signorelli
Por: lorenaacrvg • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
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Administração
Lorena de Araujo
CASO CONCRETO A1
ÉTICA
Rio de Janeiro
2017
Lorena de Araujo
CASO CONCRETO A1
ÉTICA
Trabalho apresentado no curso de graduação em
Administração da Faculdade Internacional Signorelli.
Orientador : Marcos Soares.
Rio de Janeiro
2017
SUMÁRIO
Introdução -------------------------------------------------------------------- 04
Cadê a Ética ? / Golpe para flagrar os manobristas --------------------- 05
Pensar no próximo sempre!-------------------------------------------------- 06
Conclusão --------------------------------------------------------------------- 07
Fonte --------------------------------------------------------------------------- 08
INTRODUÇÃO
A análise da conduta de um profissional ou uma organização deve ser sempre estudada e colocada em prática, quando esta for exemplo, porém, quando não for temos que tomar as devidas providências de acordo com o Código de Ética Brasileiro,e de acordo com aquele de cada área que está atuando. Aqui será abordado uma situação real em que não ouve Ética por parte de uma emissora de TV.
- Cadê a Ética?
Uma emissora de TV exibiu na pauta de um programa “investigativo” onde a intuição era revelar os riscos que os motoristas enfrentam deixando seu automóvel com um manobrista. Jornalistas armaram flagrantes, câmeras escondidas, e exibiram imagens destes ,sem nenhum repúdio, e sem ao menos proteger suas identidades.
Isto causou sérias questões de legitimidade, respeito e limites éticos do jornalismo de uma das maiores emissoras de TV da América latina.
Para prepararem a gravação, colocaram microcâmeras escondidas afim de descobrirem o que os manobristas fazem e falam ao ver algo de fácil acesso, como por exemplo itens em muita quantidade, doces, moedas, entre outros.É passado claramente como a pessoa reage ao ver, mostram o rosto e também o que é dito.
Nesse momento que é debatida a conduta do programa, pois “ Não há crime quando o fato é preparado mediante a provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante “ (STF, RTJ, 98/136).
- Em outros países, seria aceito esse tipo de exposição ?
O debate sobre câmeras escondidas, flagrantes preparados e ética jornalística não é novo.
Em 1997 nos EUA a rede de televisão ABC foi condenada a pagar mais de 5 milhões de dólares em danos por causa de uma reportagem do programa Primetime Live que supostamente revelava a presença de produtos estragados em uma corporação do ramo alimentício. A RTDNA (Radio Television Digital News Association) recomenda uma lista de seis critérios objetivos criados pela “Society of Professional Journalists” na análise da justificativa do uso de câmera escondida em uma reportagem. Para ser um ato justificável é preciso preencher todos os seis requisitos expressos.
- No descritivo fato acima, o programa brasileiro não preencheu nenhum.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros da Federação Nacional dos Jornalistas diz o seguinte:
Art. 6. É dever do jornalista:
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; (…)
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: (…)
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Pensar no próximo sempre
Mediante de que não há crime na postura dos manobristas retratados nos vídeos,e os jornalistas que preparam o flagrante não podem ser considerados vítimas de subtração de coisa móvel, por mais que seja contraditório, em determinado ponto de vista, as vítimas acabam sendo os próprios manobristas. Vítimas de um golpe onde há mera busca de audiência, vitimas em tese – pois não há lei de imprensa no Brasil – uma repostagem criminosa.
No “mínimo” é um ato antiético pela visão do senso comum, da cultura e dos costumes da sociedade e da comunidade profissional do jornalismo. Proteger o anonimato seria o básico á ser feito. Evitando o constrangimento, da família, amigos e o trabalho do individuo.
Há um vácuo, nenhuma regulamentação jurídica ou órgão que proteja o individuo contra o abuso do enorme poder social dos veículos de comunicação. No legislativo está parado um projeto de lei do Senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta. É preciso reabrir urgentemente para que não haja mais e mais sabotagens feitas por essas empresas de comunicação.
CONCLUSÃO
Diariamente somos testados para ver até onde nossa boa índole, nosso respeito ao próximo e nossa conduta vão. Se queremos receber, devemos dar, por mais que nos deparemos com a ingratidão ou com a má fé. Aqui não foi abordado o certo e o errado, e sim a questão de valores de um ser humano, até onde o ser humano é capaz de ir para simplesmente ter mais sucesso, fama, audiência. Passando por cima do código de ética, do bem estar de uma família, somente para demonstrar algo que levaria ao ápice de um programa, por mais que existam sim manobristas que cometam esses erros, a identidade deve ter mantida em segredo, até que a justiça autorize e veja que foi praticado um crime. A Tv brasileira está tentando há tempos alienar o seu telespectador e se não pesquisarem, estudarem, estes estarão fazendo o mesmo, agindo sem ética em todos os departamento da vida.
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