Alíquota e Tributação
Por: mariana59 • 5/4/2015 • Resenha • 524 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
No Brasil, há 3 principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. O primeiro é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil (exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras). No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas. O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. O percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Já oSimples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão).
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, e incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Abrange todos os produtos com alíquota, mesmo que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). É caracterizado como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo. Fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Em outras palavras, este imposto incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, dentre outros. O contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, independentemente das operações se iniciarem em território estrangeiro ou nacional. O regime de substituição tributária estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, ou seja, a lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural.Assim, por exemplo, na venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária efetuada por industrial ao distribuidor, o ICMS deverá ser retido, devido à venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final. O imposto não é cumulativo.
Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. Será percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. Alíquotas em percentual são mais comuns
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