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Por:   •  13/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.677 Palavras (7 Páginas)  •  263 Visualizações

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FILOSOFIA DO DIREITO

BIBLIOGRAFIA

CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito.

ROCHA, José Manuel de Sacadura. Fundamentos de Filosofia do Direito.

HEGEL. Princípio da Filosofia do Direito

15.02.2015

Estudo do direito feito por filósofos até 1754, após são estudos feitos por juristas e suas correntes doutrinárias.

DIREITOS HUMANOS

  • Jusnaturalista (Direito Natural)
  • Juspositivista (Norma)
  • Jusrealista (tempo, espaço, historia)

Art. 1º, III C.F. – dignidade da pessoa humana.

DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS (Constituição Federal)

Direito simbólico:

Hitler escreveu o livro Minha Luta, (2015)

Livre manifestação e expressão.

Casamento patrimonial é um contrato, união de vontades entre pessoas capazes.

22.02.2015

FILOSOFIA DO DIREITO

(Estudo com foco na ética)

  1. Conceito: é o estudo crítico sistemático dos pressupostos lógicos (racionais), axiológicos (valores) e históricos (tempo) da experiência jurídica.
  • Del Vecchio: é a disciplina que define o Direito na sua universalidade (aplicado a todos) logica investigando os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avaliando-o segundo o ideal de justiça (equidade)traçada pela razão pura.
  • Fundamentos – todo o conjunto de normas que regem uma sociedade.
  • Existência do desejo de filosofar sobre o direito de forma intensa e autônoma.
  • Preocupar-se com o fundamento ético do sistema jurídico.
  • É a tentativa de pensar o direito de forma ampla, profunda e critica.
  1. Objeto: grandes temas
  1. Justiça;
  2. Propriedade;
  3. Liberdade;
  4. Igualdade;
  5. Conceito de Direto;
  6. Métodos de produção, interpretação e aplicação do direito;
  7. Função do direito na sociedade;
  8. Moral (ética).
  1. Proposta de estudo
  1. Estudar a justiça (jusnaturalista) – condição humana
  2. Estudar o “dever ser” verificando a sua autonomia (positivismo), a norma escrita;
  3. Estudar questões jurídicas históricas, construindo para a aperfeiçoamento do direito positivo; e
  4. Estudar os fatos jurídicos
  1. Histórico: tem início no século XVI com os estudos de Samuel Pufendorf, Francisco de Maria e Francisco de Vitória, Hugo Grócio sob um modelo jusnaturalista (Teoria do direito Natural).

A autonomia só acontece a partir do século XVIII com os ensinamentos de George Hegel, momento em que há a separação dos outros direitos (Direito Canônico, Direito Romano e Direito civil)

29.02.2015

Fundamentos da Filosofia do Direito

  1. Direito natural (tem a ver com a condição humana, ex. art. 2 CC); e
  2. Ideal de justiça

Metas e tarefas compreendidas pelas Filosofia do Direito

  1. Avaliar e questionar a atividade legiferante (produção de normas – poder de fazer leis – só o poder legislativo tem o poder legiferante), bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador.
  2. Proceder à crítica das práticas das atitudes e atividades dos operadores do direito. (aperfeiçoamento da ética profissional)
  3. Proceder a avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica e pelo próprio comportamento do jurista ante ela.
  4. Investigar as causas da desestruturação do enfraquecimento ou da ruina de um sistema jurídico.
  5. Registrar origens e valores fundantes do processo e institutos jurídicos, identificando a historicidade e a utilidade das definições das práticas jurídicas e das decisões jurídicas.
  6. Por meio da crítica institucional, valorativa, política e procedimental, auxiliar o operador do direito no processo decisório.
  7. Depurar a linguagem jurídica, os conceitos filosóficos e científicos do direito, bem como analisar a estrutura lógica das proposições jurídicas.

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Códigos

Constituições

07.03.2015

  1. ASSUNTOS FUNDAMENTAIS – Indagações
  1. Quais são os títulos de legitimidade dos juristas e que lhes emprestam legitimidade.
  2. A que critérios devem os juristas se manter fieis, para poder ordenar a experiência social como coerente e com o rigor da ciência. (Convencimento pela Autoridade)
  3. Como estabelecer uma adequação cada vez mais precisa e pratica entre a Ciência do Direito e as infraestruturas econômicas, sociais e culturais.

  1. ASSUNTOS FUNDAMENTAIS – Objeto
  1. Conceito do Direito
  2. Norma
  3. Ética
  4. Moral
  5. A ideia de justiça – dar a cada um o que é seu?
  6. A integração no plano histórico do Direito Positivo.
  7. Escola do Direito

  1. CONCEITO DE DIREITO

Existem vários conceitos para podermos definir o que é Direito, aquele utilizado é aquele fornecido por Hans Kelsen, elencado na sua obra “Teoria Pura do Direito”, sendo o direito definido como uma técnica social especifica, caracterizada pelo fato de que a ordem social ocasiona uma certa conduta dos homens, considerado pelo legislador como desejável.

  1. NORMA

Norma (Princípios – mandados de otimização) X Ordenamento Jurídico

A norma era a única perspectiva da qual o Direito era estudante, e o ordenamento jurídico era no máximo um conjunto de normas, mas não um objeto autônomo da ciência do direito.

  1. Conceito -  norma jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucional, ou seja, uma resposta coletiva do grupo.
  2. Teoria do Encorajamento
  1. Positiva => estimula a conduta desejável (ex. contratação de pessoas com deficiência ou adolescentes pelas empresas com isenção fiscal).
  2. Negativa => estimula a ausência de comportamento, aplicando-se coação. (haverá uma reação do Estado repreensiva)
  1. Conflito aparente de norma
  1. Critérios para solução de antinominias
  1. Hierárquico – norma superior revoga (parcial) ou ab-roga (total) Lei inferior
  2. Especialidade – norma especial revoga (parcial) ou ab-roga (total) Geral
  3. Cronológico - norma posterior revoga (parcial) ou ab-roga (total) anterior
  1. Teoria da construção escalonada do Ordenamento Jurídico. (pirâmide de Kelsen)

Norma fundamental (norma suprema)[pic 1]

14.03.2015

NORMAS

  • Norma Jurídica  

03 critérios para solução de Antinomínias (conflito de normas)

  1. Especialidade – lei especial derroga lei geral
  1. Norma Especial sobrepõe-se as Gerais
  1. Anterioridade (cronológico) -
  2. Hierárquico -
  1. Teoria do escalonamento do ordenamento jurídico – Hans Kelsen – são as normas escalonadas em níveis (Pirâmide de Kelsen)
  1. Constitucional
  1. Supra legalidade
  1. Lei complementar
  2. Lei ordinária
  3. Decreto

  • Metacritérios – conflito entre normas – regras de Antinomianas de 2º grau
  1. Hierárquica X Especial – prevalece Hierárquica
  2. Hierárquica X Cronológica – prevalece Hierárquica
  3. Especial X Cronológica - prevalece Especial

21.03.2015

ÉTICA E MORAL

  1. Ética é a teoria ou Ciência do comportamento moral do homem em sociedade (comportamento desejada pela sociedade).

# É o conjunto de valores e princípios universais que regem as relações humanas.

  • Tem a ver com dever
  • Tema ligado aos costumes

# Ética seria o produto das leis originadas pelos costumes e das virtudes e hábitos gerados pelo caráter dos indivíduos.

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