As despesa pública.
Por: alesilva160 • 23/10/2017 • Monografia • 452 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
A despesa pública, segundo Lima e Castro (2007, p. 59), pode ser definida “como o conjunto de dispêndios da entidade governamental para o funcionamento dos serviços públicos”. Na linha orçamentaria, a despesa pública corresponde a utilização da receita para atender as diferentes necessidades do ente público.
Kohama (2006, p. 87) complementa que a despesa pública corresponde aos “gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, à satisfação dos compromissos da dívida pública, ou restituição de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações etc.”
Despesa Orçamentária
As despesas orçamentárias, segundo Jund (2006, p. 188), “são despesas fixadas e especificadas na lei do orçamento e/ou na lei de créditos adicionais, previamente autorizadas pelo povo (Poder Legislativo), instituídas com base nas normas legais e, por isso, devem obedecer, quando da sua execução, às devidas fases”.
O manual de despesa nacional (2008) evidencia que quanto á classificação da despesa orçamentaria, segundo a sua natureza, pode-se agrupar a despesa por:
- categoria econômica
- grupo de natureza da despesa
- elemento da despesa
Despesa Corrente
Conforme o Manual de despesa nacional (2008, p. 36), “classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital”. Normalmente, a Despesa Orçamentária Corrente relaciona-se com a Despesa Orçamentária Efetiva, ou seja, aquela que causa alteração na situação liquida patrimonial, por se tratar de um fato modificativo, como por exemplo despesa com pagamento de pessoal. No entanto, existe Despesa Orçamentaria Corrente que classifica-se como não efetiva, por não causar variação na situação liquida patrimonial, sendo um fato permutativo apenas, como por exemplo a despesa com aquisição de material para almoxarifado.
Despesas de Capital
Segundo Kohama (2006). Classificam-se nessa categoria as despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podem-se descrever as despesas de capital como um gasto realizado pelo ente público, com a intenção de criar novos bens de capital ou até mesmo adquirir bens de capital em uso, como investimentos, inversões financeiras.
Grupo de natureza da despesa
Conforme o Manual de despesa nacional (2008, p. 36-39), o grupo de natureza da despesa serve como um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
- pessoal e encargos sociais;
- juros e encargos de dívida;
- outras despesas correntes;
- investimentos;
- inversões financeiras;
- amortização de dívida;
- reserva do RPPS;
- reserva de contingencia.
Despesa Extraorçamentária
A despesa extraorçamentária refere-se a gastos não previstos no orçamento da entidade pública. Segundo Jund (2006), consiste em saídas de recursos transitórios obtidos em momento anterior na forma de receitas extraorçamentárias, por isso são despesas não consignadas na lei do orçamento ou em créditos adicionais.
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