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Atividade: Estudo Dirigido

Por:   •  10/12/2018  •  Abstract  •  2.154 Palavras (9 Páginas)  •  440 Visualizações

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Atividade: Estudo Dirigido

Caro Aluno,

Nessa atividade, iremos desenvolver um Estudo Dirigido com a proposta de ampliar o senso crítico e reflexivo sobre o Plano Diretor e suas implicações nos aspectos teóricos e práticos. Tendo em vista que o Plano diretor demanda um processo intelectual abrangente desde a sua concepção, o Estudo Dirigido nos dará a possibilidade de discutir as contradições e acertos desse importante instrumento de planejamento e gestão de cidades.

Desse modo é importante incluirmos em nosso material não apenas os trabalhos que abordem os aspectos positivos do Plano Diretor, mas, sobretudo, as críticas apontadas por estudos que apontem as distorções ocorridas em razão dos privilégios concedidos aos agentes capitalistas por um Estado omisso e descompromissado com a coletividade e a princípio constitucional da função social da cidade.

Para um desenvolvimento satisfatório do Estudo Dirigido é importante a leitura e análise do material listado nas Referências da atividade. Para contrapor com uma análise reflexiva e crítica usaremos os textos do urbanista, pesquisador e professor na Universidade de São Paulo João Sette Whitaker, que em 2015 palestrou na Universidade Estadual de Goiás no Campus Henrique Santillo em Anápolis.

Texto 1: Plano Diretor (parte 1): uma ilusão? Acesso em: 18 mar. 2018.

Texto 2: Plano Diretor (parte 2): radicalizar o acesso à terra urbana para todos; mas, o que foi esse tal decreto impedindo habitação social em áreas nobres?<http://cidadesparaquem.org/blog/2013/8/4/plano-diretor-parte-2-radicalizar-o-acesso-terra-urbana-para-todos-mas-ento-o-que-foi-esse-tal-decreto-impedindo-habitao-social-em-reas-nobres> Acesso em: 18 mar. 2018.

[pic 2]

Professoras do TECCER UEG, Milena D’Ayala e Janes Luz com o professor João Sette no III Simpósio Nacional de Espaço, Economia e Políticas Públicas realizado em 2015no Campus Henrique Santillo, UEG Anápolis. Fonte: Arquivo fotográfico do PPG TECCER UEG

Para o Estudo Dirigido adotaremos as seguintes etapas descritas abaixo:

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO

  1. A partir da leitura e interpretação dos textos 1 e 2 citados acima, identifique os seguintes temas que conduzirão o Estudo Dirigido:

  • O Plano Diretor como instrumento do Estatuto da Cidade
  • As metodologias no processo de elaboração dos Planos Diretores
  • A interação do Plano Diretor com outros instrumentos do Estatuto da Cidade
  • Aprovação e aplicação do Plano Diretor
  • Considerações sobre os primeiros 10 anos dos Planos Diretores pós Estatuto da Cidade

  1. Organize suas informações analisando cada um dos temas acima. Para começar adote os seguintes princípios:
  • Sublinhe os termos mais relevantes
  • Elabore fichamentos
  • Esboce organogramas e tabelas conectando conceitos, datas, ideias, etc.
  • Pesquise os significados de palavras e termos específicos
  • Estabeleça relações e oposições entre as questões teóricas e práticas
  • Estipule tempos entre 20 e 30 minutos para analisar cada tem
  1. Após o processo organizacional responda as questões abaixo de forma detalhada apoiando-se no referencial teórico, porém, adotando um posicionamento reflexivo e crítico:
  1. Quais as atribuições e alcance do Plano Diretor no processo de gestão de cidades?
  2. As metodologias adotadas para a elaboração dos PDs foram realmente eficientes do ponto de vista prático?
  3. O PD, na prática, consegue interagir de forma eficiente com os outros instrumentos do Estatuto da Cidade?
  4.  Considerando as problemáticas em comum entre as cidades brasileiras, os Planos Diretores conseguiram atingir de forma satisfatória seus objetivos nos primeiros 10 anos?
  5. Quais foram os principais conflitos e desafios nos aspectos políticos, técnicos, sociais e territoriais encontrados nos primeiros 10 anos do Estatuto da Cidade?
  6. Houve avanços significativos nas políticas urbanas brasileiras nos primeiros 10 anos de Estatuto da Cidade?
  1. Organize e elabore uma síntese deste conteúdo juntamente com o conteúdo da Unidade I e prepare um material que será usado na elaboração do Seminário que será apresentado como Atividade Presencial no final do curso. Faça por exemplo uma Linha do Tempo e um Mapa Conceitual que poderão ser apresentados no Seminário Presencial.

Bons estudos!

Prof. Me.: Tiago José Duarte Rézio

Atividade: Elaboração do Estudo Dirigido

Plano Diretor consiste, basicamente, em uma Lei Municipal, cuja elaboração está prevista na Constituição Federal, em seu art. 182, § 1º, como sendo um instrumento básico para a política de desenvolvimento e expansão urbana.

A política urbana contida na Carta Magna de 1988 e que propõe orientações para uma política de desenvolvimento urbano que tem como objetivo o inteiro desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população, não prevê qualquer participação popular para as decisões sobre as políticas urbanas. Contudo, o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2011 torna obrigatória a participação popular.

Planejamento urbano no Brasil teve diversas fases, mas começou a se intensificar as discussões desde o início do século XX, sendo dividido me 4 fases básicas: na primeira fase, a principal função era embelezar e tornar a cidade mais limpa, nos moldes europeus. O planejamento era feito pela elite e para ela.

Na segunda fase, se buscou maior mobilidade urbana, incluindo toda a sociedade, fazendo zoneamento, bem como o controle de uso e ocupação do solo.

A terceira fase, era meramente tecnicista e de perda total do viés político do planejamento, distanciando-se a viabilidade de sua implantação, pois dependiam de autorização dos detentores do poder para que fosse implementado.

O quarto período vem para demonstrar a piora da situação das cidades brasileiras, tendo início serias críticas aos modelos utilizados, surgindo uma discussão sobre uma sociedade mais justa e igualitária.

Como podemos observar, os planos diretores, nos primeiros 10 anos foram voltados apenas para atender os interesses das classes altas, que queriam eximir as classes menos favorecidas dos grandes centros urbanos, na tentativa de embelezar as cidades e faze-las o mais próximo possível dos países europeus, mas também obras de infraestrutura eram realizadas.

A vantagem da época inicial era que os planos elaborados pelos governos eram cumpridos, mesmo que não na mesma gestão, mas a gestão seguinte se incumbia de cumprir o projeto e se de executar, fato que nos dias atuais seria impossível.  Se os políticos atuais tivesses continuado com o mesmo ímpeto, com certeza teríamos um planejamento urbano mais adequado, voltado para a melhoria da vida da população urbana.

Assim, o Plano Diretor assume um importante papel na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que tenha como base a diversidades e discrepância que existe na sociedade, pois é através dele que se tem meio de participação e controle social sobre o meio urbano.

A partir da aplicação do Plano Diretor, tendo o seu reconhecimento e referenda pelo cidadão e pelo gestor, a cidade pode ser melhor gerida, pois com base nele se conhece melhor o ambiente urbano em que se vive. Representa um exercício da cidadania, um pacto entre o governo e a sociedade.

O planejamento urbano deve obedecer aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, garantindo o direito a uma moradia digna, a função social e ao direito a propriedade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e cabe ao plano diretor abarcar todos estes princípios, para que seja alcançada toda a sociedade urbana, gerindo as cidades como ali constar.

O Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001, que regulamentou os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabeleceu as diretrizes gerais e medidas a serem adotadas na política urbana, tendo por objetivo reorganizar o espação urbano, proteger o meio ambiente e solucionar problemas de urbanos, como o saneamento básico, moradia, transporte, transito, poluição...

Diante de tantas desigualdades sociais, o Estatuto da Cidade vem dispondo meios de organizar o espaço urbano, na tentativa de reduzir as desigualdades e dar acesso ao direito à cidade. Assim, a gestão das cidades para a ter um aspecto mais democrático, na busca de uma justiça social.

No art. 2º do Estatuto dispõe sobre as diretrizes gerias para implementação da política urbana, que é complementado pelos art. 43, 44 e 45, que dispõe sobre a prerrogativa de envolvimento da sociedade na construção e controle dos instrumentos públicos, transformando a participação popular num preceito fundamental para a gestão das cidades.

O art. 43 dispõe sobre quais mecanismos devem ser utilizados para a garantia da gestão democrática das cidades:

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

O art. 40 do Estatuto assegura que “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, assim o Plano Diretor assume o contorno de instrumento fundamental para a realização do direito à cidade, juntamente com a participação popular, deve trazer ao poder público todas as necessidades das diferentes regiões e classes do espaço urbano.

Acrescenta o parágrafo 4º do supra referido artigo que

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Ainda vale frisar, que caso não seja cumprida as exigências do Plano Diretor, o prefeito será responsável pela responsável, incorrendo em improbidade administrativa, se não garantir cumprimento do Plano Diretor.

Para a realização e implementação do Plano Diretor é necessário que se cumpra uma metodologia básica, que segundo o Ministério das Cidades deve obedecer às seguintes etapas:  

ETAPAS DA CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DO PLANO DIRETOR

1. Constituir o Núcleo Gestor: composto por representantes do poder público e da sociedade civil. Cabe a ele: preparar, conduzir e monitorar a elaboração do Plano Diretor;

2. Preparar o processo: nessa fase é necessário conhecer a realidade da população, identificando os atores sociais;

3. Lançar e divulgar: é o momento de divulgação;

4. Capacitar: realiza-se o esclarecimento sobre o que será tratado;

5. Ler a Cidade (Leitura Técnica e Comunitária): nessa fase busca-se entender as necessidades, as principais questões locais, dimensionando e qualificando pontos fundamentais para o processo de planeamento urbano;

6. Formular a estratégia: é o momento de se deve integrar as leituras técnicas com a leitura comunitária, tudo com a observação do Núcleo Gestor;

7. Construir o Pacto e o Projeto de Lei: hora de analisar o que foi feito para que haja a construção de um projeto viável;

8. Discutir na Câmara Municipal, para aprovar: O projeto deverá ser levado à câmara para discussão e aprovação;

9. Implementar projetos

10. Monitorar: analisar os impactos e monitorar os resultados.

Assim, para que haja um Plano Diretor que atenda aos anseios da sociedade é fundamental que haja um compartilhamento entre os cidadãos e os atores.

É importante ressaltar que o Estatuto das Cidades trata de diversos instrumentos urbanísticos, estes auxiliam o poder público no desenvolvimento urbano. Estes instrumentos atuam na elaboração de um plano diretor e nas demais leis municipais que complementam o planejamento urbano.

Entre instrumentos deste instituto pode-se citar a desapropriação, instituição das zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, usucapião especial de imóvel urbano, outorga onerosa do direito de construir, direito de preempção, entre outros.

Contudo, o plano diretor é o mais importante destes porque dele demanda todos os outros instrumentos, visto que para a execução dos demais instrumentos, deve haver previsão no Plano Diretor do Município que estabelecerá as regras e formas que geriram o instrumento.

Percebe-se que caos urbano assolam os grandes centros poderiam ser evitados pelo uso dos planos diretores municipais, que se bem implantados, seguindo as metodologias para construção seriam capazes de melhorar e trazer dignidade para a sociedade, fazendo justiça social e democracia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federal do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_________. Estatuto da Cidade: Lei 10.257/2001. Brasília, Câmara dos Deputados, 2001. Disponível em: . Acesso em 18 de agosto de 2018.

MARICATO, Ermínia. Brasil 2000: Qual planejamento urbano? Nos Cadernos Ippur, páginas 113 a 130;

PINHEIRO, Otilie Macedo. Plano Diretor e Gestão Urbana. Santa Catarina: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, 2014.

RIBEIRO, L. C. Q.; CARDOSO, A. L. Plano diretor e a gestão democrática da cidade In: Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan, Fase, 2003;

REZENDE, Denis Alcides; ULTRAMARI, Clovis. Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública - Rap [en Linea], Rio de Janeiro, v. 2, n. 41, p.255-271, mar. 2007. Disponível em: . Acesso em: 18 agosto 2018;

SABOYA, Renato T. de. Urbanismo e planejamento urbano no Brasil: 1875 a 1992;


VILLAÇA, F. 
Dilemas do plano diretor. In: O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, 1999. Disponível em: Acesso em: 18 agosto 2018;

WHITAKER, João Sette. Plano Diretor (parte 1): uma ilusão? Disponível em:  Acesso em: 18 agosto 2018.

WHITAKER, João Sette. Plano Diretor (parte 2): radicalizar o acesso à terra urbana para todos; mas, o que foi esse tal decreto impedindo habitação social em áreas nobres? Disponível em:  Acesso em: 18 agosto 2018.

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