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Atv de desenvolvimento

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

VIVIANE GOUALRT MEDINA

RA

8489226997

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

O principio da capacidade contributiva tratado quanto um individuo pode contribuir com o Estado sem comprometer sua renda, suas necessidades básicas de subsistência. A tabela demonstra uma medida provisória aplicada na lei n° 12.469/2011, nesta tabela a partir de que valor o individuo tem capacidade de contribuir e o quanto ele pode contribuir sem prejudicar seu orçamento.

Esta medida provisória esboça que a base de cálculo mínima (R$) para contribuição, ou seja, a partir de que valor o contribuinte é obrigado a contribuir é de R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 em cima desse valor existe uma taxa, um valor predisposto pela medida provisória, que no caso é 7,5%. Esta taxa é chamada de alíquota, ou seja, o contribuinte que esta na faixa da base de cálculo demonstrada anteriormente terá que contribuir ao Estado a taxa predisposta na tabela, que no caso é 7,5%.

Portanto, podemos afirmar que o principio da capacidade contributiva tem a finalidade de diferenciar qual será sua alíquota de contribuição ao IR de acordo com seu poder aquisitivo. Ao aplicar este principio um individuo que tem como poder aquisitivo no valor de R$ 2000 não possui a mesma alíquota de quem tem poder aquisitivo R$ 5000. Este principio faz parte da Justiça Fiscal. Além de preestabelecer as taxas para contribuição ao governo, o principio também preestabelece o valor que pode ser deduzido, ou seja, que possa ser subtraído da contribuição ao IR, esta dedução pode ser referente a doações, gastos com educação, saúde e também são preestabelecidas de acordo com a base de cálculos disposta medida provisória.

Referências bibliográficas

O PRINCÍPIO da Capacidade Contributiva como instrumento da Justiça Tributária. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2015

. CONCURSOS MARCATO, IOB. Direito Tributário: Princípio da Capacidade Contributiva – Profª Luciana Batista. Disponível em:. Acesso em: 03 maio 2015. 

MINAS, Jornal. Deduções no Imposto de Renda - Jornal Minas 2ª edição. Disponível em: .Acesso em: 03 maio 2015. 

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