Ava direito e Legislacao
Por: Larilinda • 26/10/2016 • Trabalho acadêmico • 342 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
NOME | VALDIVINO GOMES FERREIRA |
RA | 7083567772 |
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade Colaborativa
Trabalho desenvolvido na disciplina Administração de Micro e Pequenas Empresas apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor: MARCELA CAMILA VOLPATO ZICHACH.
Anhanguera Educacional
2016
1) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?
A relação do casal Luiz Fernando e Rafaela Eduarda, pode-se notar que o tempo em que os dois permaneceram juntos, os mesmos constituíram uma união estável. Nos tempos de hoje basta à convivência entre o casal sobre o mesmo teto para que o juiz possa considerar uma união estável, sendo que não é estipulado um determinado tempo de convivência, nesta situação o juiz é quem determina se é uma união estável ou não, independente do tempo de convívio. A união estável surge quando se tem o casal decide morar juntos e ambos têm o consentimento do que esta fazendo, sem nenhuma realização de contrato registrado legalmente em cartório. Para que o casal fosse considerado casados, teriam que fazer uma cerimônia em cartório e igreja com testemunhas, assim constando que estão casados.
2) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?
Rafaela não tem direito a metade da BMW, pois o casal vive em regime de união estável e não possui acordo antenupcial, o art. 1725 do código civil estabelece sendo uma união estável, deve se aplicar o regime da comunhão parcial de bens.
O regime de comunhão de bens adquiridos antes do casamento não será considerado bens dos casais, dessa maneira o que foi adquirido antes da união do casal deveram ser separados da partilha, já os outros bens conquistados pelo casal deveram ser partilhados igualmente, neste caso Rafaela não tem direito a metade do valor da BMW, pois Luiz Fernando adquiriu o bem antes da união estável.
- Referências bibliográficas
Sites:
REGIME de bens no casamento. 14 dez.2010. Disponível em:
http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/389/Regime-de-bens-no-casamento
VIEIRA, Claudia Nascimento. A união estável no Novo Código Civil. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10
CASAMENTO, separação e divorcio no novo Código Civil. Disponível em: http://www.familiaesucessoes.com.br/?=740
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