COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Por: Helder Felipe Pinheiro • 19/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.853 Palavras (12 Páginas) • 394 Visualizações
COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Helder Felipe dos Santos Pinheiro1
Universidade de Mogi das Cruzes
RESUMO: O presente trabalho visa apresentar um estudo sobre o combate à corrupção na administração pública brasileira, com enfoque nos principais instrumentos de participação popular: o controle social e a transparência. Com uma breve análise de conceitos e institutos que trazem uma melhor compreensão de como a corrupção é tão presente em nossa sociedade, sendo capaz de afetar negativamente o desenvolvimento do país e a vida de todos os seus cidadãos. Durante anos a fiscalização e o julgamento dos atos administrativos corruptos estiveram ausentes em nossa sociedade, muitas vezes pela própria “ausência” do cidadão, com a premissa que restava a ele apenas eleger seus representantes, os quais ineficazmente falhavam ou simplesmente não combatiam a corrupção. Entretanto, o brasileiro vive hoje um momento de “resgate da cidadania”, sobretudo no combate a corrupção na administração pública, com o ressurgimento de direitos adquiridos no passado e a conquista da carta magna de 1988, batizada de constituição cidadã, que abriu portas para uma sociedade consciente e participativa, além de diversas outras medidas para erradicação da corrupção no país, como o Princípio da Moralidade, disposto no art. 37, § 4o, da Constituição Federal; os diversos instrumentos processuais, tais como a Lei de Improbidade Administrativa, Lei da Responsabilidade Fiscal, Ação Popular, Ação Civil Pública; o Controle Social (por meio de conselhos de políticas públicas, observatório social, audiência pública, orçamento participativo e ouvidoria) e a Lei no 12.527/2011, que trata do acesso à informação, insumo básico a transparência da administração pública e ao exercício de cidadania. E mais recentemente, a Lei no 12.846/2013, comumente conhecida como Lei Anticorrupção.
Palavras-chave: Participação Popular. Medidas Anticorrupção. Transparência.
ABSTRACT: This paper aims to present a study on the fight against corruption in the Brazilian public administration, focusing on the main instruments of popular participation: social control and transparency. With a brief analysis of concepts and institutes that bring a better understanding of how corruption is so present in our society, being able to negatively affect the development of the country and the lives of all its citizens. For years the monitoring and prosecution of corrupt administrative acts had been absent in our society, often by the very "absence" of the citizen, with the premise that he had only to elect his representatives, who inefficiently failed or simply did not fight corruption. Meanwhile, the Brazilian is now experiencing a moment of "redemption of citizenship", especially in the fight against corruption in public administration, with the resurgence of rights acquired in the past and the conquest of the charter of 1988, baptized as a citizen constitution, which opened doors for A conscious and participative society, as well as several other measures to eradicate corruption in the country, such as the Principle of Morality, established in art. 37, § 4o, of the Federal Constitution; The various procedural instruments, such as the Administrative Improbity Act, the Fiscal Responsibility Law, the Popular Action, the Public Civil Action; Social Control (through public policy councils, social observatory, public hearing, participatory budget and ombudsman) and Law no 12.527/2011, which deals with access to information, basic input to transparency of public administration and the exercise of citizenship . And more recently, Law no 12.846/2013, commonly known as the Anti-Corruption Law.
Keywords: Popular Participation. Anti-Corruption Measures. Transparency.
1 INTRODUÇÃO
A corrupção é um fenômeno antigo no Brasil e no mundo, causando grandes prejuízos nos locais onde ocorre. O tema é amplo e difícil de ser esgotado, pois abrange aspectos históricos, administrativos, jurídicos e sociais. No estudo em questão, analisaremos alguns pressupostos dos principais caminhos no combate à corrupção, quais sejam: a participação popular, o controle social e a transparência.
Durante muitos anos a fiscalização e o julgamento dos atos da administração pública tiveram no Brasil um grande ausente: o cidadão. A ele era concedido somente o direito de eleger periodicamente seus representantes, mantendo-se na temporada entre um pleito e outro em completo afastamento das decisões sobre o destino da Nação. A exclusão do cidadão só não era por completa porque constantemente recaia sobre ele a porção mais dolorosa das decisões de seus representantes, arcando com a incompetência, desmandos e os atos corruptos das autoridades em serviço.
Além disso, a administração pública sempre teve uma imagem muito controversa a respeito da transparência de seus atos. Não tanto pela dotação de recursos, mas pela sua aplicabilidade, transformando-se em fator altamente questionável pela sociedade, o que, em muitos casos, tornam ocultas as informações da gestão pública, comprometendo a credibilidade sobre a assertiva desses atos.
Diante de um cenário como este, o cidadão brasileiro afundado em um mar de corrupção, ansiando por uma administração pública mais justa, livre de corrupção, transparente e verdadeiramente refletindo a vontade do povo, teve uma vitória com a promulgação da carta magna de 1988, a qual foi batizado pelo falecido deputado Ulysses Guimarães como Constituição Cidadã, um verdadeiro “resgate da cidadania”.
Segundo Oliveira (2001), com a Constituição Cidadã estava refletido ao mesmo tempo uma constatação e uma esperança: a constatação de que a ordem política e jurídica funcionara até aquele momento mais como obstáculo que incentivo à participação popular nos fóruns onde se decidiam os rumos do País; e a esperança de que as inovações presentes na nova ordem favorecessem a consolidação de uma tradição de cidadania no Brasil com o avanço da democracia representativa e uma nova fronteira: a da democracia participativa.
Além disso, a administração pública sempre teve uma imagem muito controversa a respeito da transparência de seus atos. Não tanto pela dotação de recursos, mas pela sua aplicabilidade, transformando-se em fator altamente questionável pela sociedade, o que, em muitos casos, tornam ocultas as informações da gestão pública, comprometendo a credibilidade sobre a assertiva desses atos.
A cobrança da sociedade por visibilidade está vinculada à necessidade de abrir acesso ao conteúdo informacional dos atos e gastos efetivados pelo governo.
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