CONTRATO DE ABERTURA DE CREDIÁRIO PARTICULAR
Por: Quintal da Villa • 5/3/2019 • Relatório de pesquisa • 635 Palavras (3 Páginas) • 6.658 Visualizações
CONTRATO DE ABERTURA DE CREDIÁRIO PARTICULAR
Empresa NOME DA EMPRESA AQUI, sede na Estrada de Rua Avenida, Vila Bairro, nº 1800, Guarujá-SP, inscrita sob CNPJ nº22.222.222/0001-33, neste ato representado na forma de CONTRATADA.
Cliente _____________________________________________________________________, residindo no endereço ___________________________________________, inscrita no CPF n° ______________________ e RG nº______________________ no ato representada com CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Abertura de Crediário, com observância das presentes Cláusulas Gerais.
1. Constitui objeto do presente contrato, promover a venda, pelo sistema de crediário, dos produtos comercializados pela CONTRATADA, para a CONTRATANTE e pessoas por ela autorizadas, relacionados na ficha de cadastro em anexo;
1.1. A venda ocorrerá mediante assinatura, e até o limite máximo de despesas, estabelecido pela CONTRATANTE, e previamente autorizados pela CONTRATADA.
1.2. A CONTRATANTE ou pessoa autorizada deverá apresentar à CONTRATADA, documento de identidade com foto, seguido de assinatura, assumindo assim a dívida.
2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total das vendas efetuadas, da seguinte forma: O período do dia 28 (VINTE E OITO) de um mês a 27 (VINTE E SETE) do próximo mês deverá ser pago até dia _________ do mês seguinte, e assim sucessivamente. Ex.: Período de 28/10/1900 à 27/11/1900 será informado até 05/12/1900 e deverá ser pago até dia 10/12/1900.
2.1 O pagamento deverá ser efetuado na forma de depósito, transferência bancaria, boleto ou em dinheiro. Caso a CONTRATANTE opte por efetuar o pagamento em cartão, seja crédito ou débito, será acrescido uma taxa no valor de 2% do montante.
2.2. Em caso do não pagamento do montante acumulado, até a data estipulada no item acima, no valor em questão será acrescido multa de 4% e juros de mora de 1%a.m. O pagamento da multa de 4% por cento não exime do pagamento da correção monetária (variação da inflação no período), bem como dos juros de mora, estes calculados à base de 1% ao mês.
2.3. Na ocorrência de atraso superior à 5 (CINCO) dias, as vendas serão suspensas até o pagamento.
2.4. A tolerância no recebimento de alguma parcela em atraso não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.
2.5. O cliente está plenamente ciente e de acordo de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias, poderá ter o nome lançado no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, SERASA, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
3. A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado, ficando facultado às partes rescindi-lo a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito.
3.1. Este contrato será considerado antecipadamente vencido e exigível de imediato o total da dívida se o cliente deixar de pagar quaisquer das prestações no prazo superior a 30 (trinta) dias;
4. Para dirimir os fatos decorrentes deste contrato, não solucionados administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Arujá – Estado de São Paulo, renuncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas assinam o presente em 2 (DUAS) vias para que produza todos os efeitos de direito.
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CONTRATADA CONTRATANTE
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