Contrato particular de locação
Abstract: Contrato particular de locação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 10/4/2014 • Abstract • 535 Palavras (3 Páginas) • 371 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social de Locação de Imóvel Residencial que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR _________________, brasileira, casada, autônoma, RG DETRAN-_______________, cpf_______________, residente e dominiliada nesta cidade na Rua ______________, ____________________, Rio de Janeiro, RJ, CEP_____________, e de outro lado como LOCATÁRIA, ________________, brasileira, divorciada, auxiliar de almoxarifado, IFP _____________, CPF ______________, residente e domiciliada na Rua ______________, _______________, CEP____________ Rio de Janeiro, RJ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETIVO DA LOCAÇÃO: O objeto da presente Locação é o Imóvel situado na Rua VILA NOVA 25 CASA 3 SOBRADO, Oswaldo Cruz, CEP 21550-240, Rio de Janeiro, RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da presente locação será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 30/09/2013 e terminado em 01/10/2014, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo o Imóvel ser entregue à LOCADORA, pela LOCATÁRIA, nas mesmas condições e estado em que recebeu.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo interesse das partes contratantes poderá o presente ser renovado, em nova locação,mediante aviso prévio de 30(trinta) dias de término de presente ou tornar-se-á por prazo indeterminado se acaso não houver devolução de chaves ou solicitação da locadora.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTAMENTO: O valor do aluguel livremente convencionado é de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O aluguel sofrerá reajuste anual, pelo IGP-M da FGV.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se porventurao IGP-M da FGV vier a ser suprimido, será adotado o indexador substitutivo de reajustamento de aluguel que vier legalmente a ser intituído ou qualquer outro fator de reajustamento legalmente permitido que melhor convenha à LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica aquiconvencionadoque o prazo para pagamento dos alugueres será sempre o término de cada mês. O pagamento dos aluguéis e encargos após as datas previstas e estipuladas importará na sua atualização em 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA QUARTA:
DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS: Além do aluguel ora pactuado, a LOCATÁRIA pagará o condomínio, os impostos, taxas e tarifas Federais, Estaduais e Municipais que recaiam ou venham a recair sobre o Imóvel locado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos encargos deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DAS OBRIGAÇÕES E FORO DE ELEIÇÂO: As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato, elegendo, desde já o Foro Regional de Madureira- RIO DE JANEIRO- COMARCA DACAPITAL, a fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato com renúncia expressade qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presente para que produza os efeitos legais e de direito.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.
LOCADORA: _________________-
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RG DETRAN -RJ:_______________ / _______________.
LOCATÁRIA: MARTA REIS FÉLIX DE ASSIS.
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RG IFP- RJ:04073523-5 / CPF:448467117-49.
TESTEMUNHA:
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RG: ________________/ CPF:____________________
TESTEMUNHA:
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RG:_________________/CPF:______________________
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