Ciencias Politicas atividade avaliativa
Por: Cléo Teixeira Gomes • 24/2/2016 • Resenha • 630 Palavras (3 Páginas) • 496 Visualizações
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Atividade avaliativa 2
Aluno: Cléo Teixeira Gomes
Mat.:13113110048
Atividade Avaliativa 2
Com base na leitura dos capítulos I, II, III, V e VII, discutam a relação entre os seguintes pontos:
- A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;
- A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político.
- R: No estado de natureza o homem vivia em plena liberdade, tinha o direito de fazer o que achasse mais conveniente, sem depender da vontade de outrem, dentro dos limites da natureza, para proteger o que era mais importante para eles, ou seja, a vida, a liberdade e a propriedade. No estado de natureza, segundo John Locke, o ser humano era neutro, ou seja, nem bom e nem mau, porém tinha uma tendência a ser bom, só que ter tendência não significa necessariamente que todos seriam bons, pois sempre tinha algum indivíduo que se desvirtuava do que seria benéfico a todos, sendo assim, quando alguém violava as leis da natureza ou as leis de Deus que era o que eles prezavam na época, a lei da natureza e a lei divina lhes dava o direito de punir a quem praticou tal ato. Visando proteger sua vida, liberdade e seus bens, surge o Estado no qual o indivíduo cede a este tudo o que fazia anteriormente. O poder é então cedido a uma assembleia ou a um soberano para que o exerça em nome do povo. Na concepção de Thomas Hobbes, o homem é lobo do próprio homem, ou seja, o homem é mau por natureza, vivendo em constantes conflitos uns com os outros. Para que houvesse paz entre os homens, surgiu o Estado no qual o indivíduo transfere o seu direito natural a ele, tendo este por incumbência de proteger a tudo aquilo que antes o homem protegia por ele mesmo. Na concepção de Jean Jacques Rousseau, o homem nasce bom, a sociedade que o corrompe. Para Rousseau o homem nem transfere, nem cede o poder ao Estado, pois a soberania permanece com o povo, nesse caso há somente o consentimento do povo, através do Contrato Social para que o Estado aja em seu nome. Logo, no estado de natureza o homem era livre para fazer o que achasse mais acertado, visando proteger a si mesmo e aos seus bens. Já na sociedade política, os homens entram em comum acordo, no qual passam a serem regidos por uma lei e uma judicatura ao qual recorrem para dirimir as controvérsias entre eles e punir os que as infringirem.
- R: No direito natural, os homens vivem em estado de perfeita liberdade no qual podem exercer tal liberdade sobre pessoas, bens, da forma que julgar mais acertada sem pedir licença ou depender da vontade de outrem. Há também a equidade entre eles, ou seja, todos exercem poder e jurisdição sobre as coisas sem distinção entre os seres. No direito político não existe igualdade, pois nesse caso a sociedade fica organizada de forma hierarquizada, onde todos devem obediência a um governante, onde o mesmo pode punir o governado segundo suas conveniências, ou seja, existe liberdade apenas para os governantes e o mesmo não acontece com os governados. Os governados não mais têm a liberdade de exercer seu próprio poder como assim o fazia no seu estado de natureza, mas têm sim o dever de obedecer ao seu superior.
Referências Bibliográficas:
- FENDT, Roberto; Locke, John. O Segundo Tratado sobre o Governo.
- COELHO, Ricardo Corrêa. Ciência Política. Florianópolis: Departamento de ciências da administração, 2010.
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