Atividade avaliativa de ciencia
Por: VANFERNANDES • 23/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 368 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Educação Especial
Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
NOME | Vanessa Aparecida Fernandes Saraiva |
RA | 70385346-91 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Educação Especial
Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Viviany Freire Viana.
Anhanguera Educacional
2016
- Introdução
Tomando como parâmetro a evolução educacional brasileira, compeende-se que houve muita mudança em algumas décadas, entretanto mesmo havendo Leis que favoreçam a inclusão nas escolas em geral, a realidade atual ainda está longe do ideal, pois as instituições escolares não estão preparadas para receberem estes alunos e nem possuem estruturas adequadas para tanto. Também a falta de docentes e profissionais qualificados é um entrave para que se torne realidade. As escolas públicas não possuem banheiros adaptados, nem bebedouros nas alturas certas ou carteiras corretas, material didático, como por exemplo, Braile e principalmente não possuem material humano treinado para lidar com esta situação. E isto se torna um grande constrangimento para a família, o aluno e a própria escola, pois as autoridades ligadas à educação não disponibilizam verbas suficientes para adequar cada ambiente escolar, ou talvez não exista vontade política.
Nas referências acima estão sendo citadas as escolas públicas, pois as instituições particulares são obrigadas pelas Leis municipais, estaduais e federais a fazerem as adaptações físicas necessárias. Mas e as prioridades intelectuais? É bem mais fácil construir ou adaptar um banheiro para cadeirante, fazer uma rampa de acesso do que possuir professores que tenham no currículo cursos formais de Braile, Libras, etc e que estejam preparados de fato para lidar com o dia a dia na sala de aula. Muitas vezes as escolas “correm atrás” quando surge algum aluno que precise de inclusão. Elas não se organizam anteriormente e divulgam que a possuem. Tentam amenizar a realidade quando a oportunidade aparece, ou então desprezam o candidato simplesmente negando-se a matriculá-lo.
Mas não acreditem que as escolas fazem as adaptações por amor ao aluno e sim por interesse financeiro e também por serem obrigadas pelas Leis.
- Desenvolvimento
No Art. 5 da Constituição Federal de 1988 estão registrados que “Todos são iguais perante a Lei...” e no Art. 6 “São direitos sociais a educação, a saúde...” E também nos Artigos 205, 206 e 208 é assegurado o direito de acesso e de igualdade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei 9394/96 (LDBN - Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional) no Art. 4, Inciso III, institui a obrigatoriedade da Educação Inclusiva a todos os alunos que tiverem quaisquer problemas psicomotores. É direito inquestionável do indivíduo o acesso aos estudos independente de sua condição física ou mental.
Entre as diretrizes do Plano Nacional da Educação (PNE - Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014) está citado no Art. 2, Inciso III “Superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”. Na meta 4 é tratada a universalização do ensino para crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, superdotação e demais transtornos intelectuais ressaltando a importância de garantir a inclusão de todos.
- Reflexão
Na situação do Caio é comum no Brasil toda esta dificuldade, pois as instituições escolares, em sua grande maioria, não estão preparadas para atender este público. Deve ser doloroso para uma mãe fazer uma via crucis batendo de porta em porta apenas para reivindicar os direitos do seu filho que está garantido pelas Leis vigentes referentes à educação no Brasil. Neste caso a escola de São Carlos não previu o que poderia acontecer, talvez mais por inexperiência do que por negligência. A direção escolar deveria acolher este aluno e disponibilizar em pouco tempo os materiais pedagógicos e humanos necessários à inclusão do Caio. Mesmo tenho apoio legal, no Brasil as escolas não têm uma tradição inclusiva e foi necessária a imposição por meio de Leis.
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