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Comunicação expressao

Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Pelo presente contrato, que fazem parte de um lado como CEDENTE, o (a) Sr.(a). VANDERLEIA CAMILO, MAIOR, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ENCARREGADA DE TRANSPORTE, portador(a) do RG:. 32.441.133-9, e inscrita no CPF: 224.863.438-22, Residente e domiciliada a RUA REINALDO DE HANDEL N. 205 – CHACARA SANTANA – SÃO PAULO – SP – CEP: 05821-140, e Sr.(a) ALESSANDRO DUARTE PEREIRA, MAIOR BARSILEIRO, SOLTEIRO, MANOBRISTA, portador do RG:. 19.233.353-7 e inscrito no CPF: 250.425.428-84, Residente e domiciliado a RUA: PRAIA DE CARREIRO N. 97, PARQUE ARARIBA – SÃO PAULO – SP, por este contrato, chamado (a) de CEDENTES.

        E de outro lado como COMPRADORES (A) CESSIONÁRIOS (A), o (a) Sr.(a) ANTONIO JOSÉ DA SILVA NETO, MAIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TÉCNICO DE CELULAR, portador (a) do RG: 28.722.787, inscrito (a) no CPF: 250.444.848-14, residente e domiciliado (a) RUA DURVAL GUERRA DE AZEVEDO N. 258 – PARQUE SANTO ANTONIO – SÃO PAULO – SP – CEP: 05852-440, e Sr.(a) MARTA AUGUSTA SOARES, MAIOR, BRASILEIRA, SOLTEIRA, AUXILAR DE PRODUÇÃO, portador(a) do RG:. 33.772.088-5 inscrita no CPF: 299.400.488-74, residente e domiciliada a RUA JOSE ISAIAS DE PAULA N. 60, – PARQUE SANTO ANTONIO – SÃO PAULO – SP – CEP: 05852-440, e por este contrato chamado (a) de COMPRADORES (A) CESSIONÁRIOS (A), e que tem as partes mutuamente contratados e ajustados o seguinte.  

  1. A primeira acima ora por este contrato denominado (a) CEDENTES declara ser o (a) legitimo (a) proprietário (a) e possuidor (a) da unidade habitacional: UM APARTAMENTO, COM 2 (dois) DORMITÓRIOS, 1 (uma) SALA, 1 (uma) COZINHA, 1 (um) BANHEIRO, 1 (uma) ÁREA DE SERVIÇO E 1 (uma) VAGA PARA AUTOS NO ESTACIONAMENTO COLETIVO DO CONDOMINIO DO PRÉDIO, localizado na RUA: REINALDO DE HANDEL N. 205 – CHACARA SANTANA – SÃO PAULO – SP – CEP: 05821-140, adquirido pela CEDENTE da CDHU (Companhia e Desenvolvimento de Habitação Urbana), com financiamento em curso a vencer.
  2. Que por este contrato e na melhor forma de direito, o (a) senhor (a) CEDENTE, convenciona-as a ceder todos os seus direitos e obrigações, referentes ao citado (APARTAMENTO) ao senhor (a) CESSINARIO (A), que concorda a aceitar a presente cessão, tudo mediante o preço certo e ajustado de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), sendo da seguinte forma: A VISTA que será pago no dia 14 de Março de 2011.

  1. Os COMPRADORES entrarão na posse do imóvel objeto deste instrumento, a partir da data de entrega das chaves, correndo a partir dessa data por sua conta, todos os impostos e taxas sobre o mesmo lançados.               

  1. Objeto deste contrato de todo o saldo devedor a vencer lá existente, a partir da data da entrega das chaves, fica as prestações mensais e consecutivas de R$. 215,00 (Duzentos e Quinze Reais), que o (a) CESSIONARIOS (A) se compromete a pagar em seus respectivos vencimentos, em nome do (a) CEDENTE ou e seus herdeiros ate o fim.
  1. Pelo (a) CEDENTE foi dito a fazer a entrega do apartamento totalmente desocupado e no estado que se encontra o mesmo dia 14 de Abril de 2011.
  1. O (A) CEDENTE desde já se compromete sempre que precisar do mesmo (a) a assinar quaisquer documentos que for solicitado pela CDHU, relativo ao apartamento a favor do (a) CESSIONARIO (A), ou de seus sucessores, sem nada a cobrar dos mesmos.
  1. O (A) CEDENTE responde pela evicção de direitos, sempre que for solicitado (a) nos termos da lei, que rege as transações de imóveis que der causa este contrato.
  1. O presente contrato em todos os seus termos e feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes em beneficio do COMPRADOR.
  1. No caso de desistência por parte do (a) CEDENTE fica designado que o valor recebido como entrada, conforme item (2) será devolvido ao CESSIONARIO (A) com acréscimo de 100% (Cem) por Cento, como rescisão de contrato.  

E finalmente as partes por estarem contratadas, após terem lido e aceito a seguir assina-os o presente contrato em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 14 de Março de 211.

CEDENTES Sr.(A)

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VANDERLEIA CAMILO                                                                               ALESSANDRO DUARTE PEREIRA

CESSIONARIOS Sr.(A)

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