Contrato De Prestação De Serviços De Marketing Digital
Por: Anthony David • 25/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 105 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL
Contratado: : dados contratado.
Contratante: dados contratante
As partes acima identificadas têm, entre si, acertado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
- I -
Do Objeto
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de geração de tráfego pago a partir da plataforma “Facebook Business”, sem exclusividade e sem subordinação, visando a promoção do site e/ou das mídias sociais da Contratante.
- II -
Das Etapas do Projeto e Documentos a Serem Entregues
Cláusula Segunda: A Contratante deverá encaminhar via e-mail ao Contratado o número da sua conta de anúncio, o link da sua página do “Facebook”, login e senha de seu perfil no “Instagram”, bem como fotos para ilustração dos anúncios. O Contratado deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, confirmar o recebimento do e-mail, prazo no qual deverá proceder com a solicitação de novos dados e documentos, caso seja necessário.
Parágrafo Primeiro: A Contratante é única e exclusivamente responsável por todo material fornecido ao Contratado, sendo a única legitimada a figurar no polo passivo de eventuais ações interpostas por terceiros.
Parágrafo Segundo: Visando a regular prestação de serviços objeto do presente instrumento, a Contratante deverá providenciar a instalação do “Pixel do Facebook” em seu site, caso tiver.
Cláusula Terceira: A Contratante é única e exclusivamente responsável pelo pagamento dos anúncios ao “Facebook Business”, os quais serão publicados pelo Contratado.
Cláusula Quarta: O Contratado se obriga a fornecer um relatório mensal sobre o andamento e execução dos serviços solicitados pela Contratada, a ser entregue todo dia 01, ou no próximo dia útil. A omissão ou inveracidade dos documentos apresentados acarretará a aplicação do disposto na Cláusula Décima Quarta do presente contrato.
- III-
Remuneração
Cláusula Quinta: Em remuneração ao objeto deste contrato, nos termos da Cláusula Primeira, a Contratante pagará ao Contratado a importância mensal base de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescida, ainda, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vendas realizadas através das campanhas, sendo possível as mesmas serem mensuradas através da plataforma Facebook Business e Google ADS, pela Contratante, tendo a primeira parcela vencimento em 15/05/2020, e as demais vencíveis no mesmo dia, ou próximo dia útil, dos meses subsequentes.
Parágrafo Primeiro: Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento fiscal e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Parágrafo Segundo: Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pelo Contratado.
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quinta, na data dos respectivos vencimentos, importará em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% ao mês, assim como a atualização do valor total devido pela UFIR ou qualquer outro índice que venha a ser adotado pelo governo para sua substituição, ou, ainda, pelo IGP-M; sem prejuízo das demais disposições contratuais.
Cláusula Sexta: As partes acordam que facultará ao Contratado o direito de realizar a cobrança da remuneração base e demais encargos a que se refere a Cláusula Quinta por todos os meios admitidos em direito
- IV-
Do Sigilo
Cláusula Sétima: O Contratado reconhece que, ao prestar os serviços objeto deste contrato, terá conhecimento de informações confidenciais e de segredos comerciais da Contratante e de seus clientes, razão pela qual se obriga a manter estrito sigilo em relação a tais informações, comprometendo-se a não utilizá-las para qualquer outro fim que não o deste contrato, sob pena de incidir no disposto na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre as partes ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo o Contratado ou a Contratante repassá-los à terceiros.
Parágrafo Segundo: Todas as campanhas, conjuntos de anúncios e anúncios produzidos e publicados dentro da plataforma “Business Facebook” pelo Contratado são de propriedade intelectual do próprio Contratado, não podendo ser utilizada pela Contratante sem prévia autorização A inobservância do disposto nesse parágrafo sujeita a Contratante à penalidade prevista na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
- V-
Da Ausência de vínculo
Cláusula Oitava: Os serviços serão prestados pelo Contratado com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade ou subordinação à Contratante, ainda que realizados em suas dependências. Da mesma forma a Contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput desta cláusula, não havendo exclusividade entre as partes.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato não implica qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Contratado e a Contratante.
Parágrafo Segundo: O Contratado prestará os serviços constantes no caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, sendo livre para desempenhar atividades para terceiros.
Parágrafo Terceiro: A Contratante fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelo Contratado, ou por terceiros contratados pelo Contratado, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva do Contratado.
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