Contrato de Locação de Programa de Computador
Por: kellypinho27 • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
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Contrato de Locação de Programa de Computador – 6115
LJ SISTEMAS LTDA
RUA PERU, 493-Dr. JOÃO ALVES
MONTES CLAROS - MG
CNPJ: 05.679.193/0001-72
Titular dos serviços propostos, objeto do presente, doravante designada simplesmente LOCADORA, e de outro lado:
MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO POPULAR LTDA
AV DOMINGOS DE ARRUDA, 155, BAIRRO: CENTRO
GRAO MOGOL-MG
CNPJ: 21.565.716/0001-06
Doravante aqui designada simplesmente LOCATÁRIA, ambas representadas neste ato, pôr seus representantes legais ao final assinados, resolvem firmar o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
O objeto do presente instrumento de contrato é a locação do SIG (Sistema de Informações Gerenciais).
Cláusula Segunda: das obrigações
Da Locadora
- Apresentar a locatária, ao término de cada atendimento, um relatório do atendimento Técnico, contendo a duração da visita, identificação do técnico responsável, solicitação da locatária referente às alterações, reestruturação, no qual a locatária aporá sua assinatura e avaliará a qualidade do atendimento prestado;
- A dar manutenção e treinamento em módulo de seu sistema e/ou desenvolver programas a eles pertinentes, de acordo com a locatária, observando-se o tempo necessário para execução dos mesmos;
- Auxiliar via telefone dúvidas pertinentes ao funcionamento do sistema;
- Assistência on-line via internet, para atualização do sistema, observando-se itens necessários para o mesmo, como linha telefônica e equipamento (de boa qualidade);
- Alterar módulos do sistema visando atender legislação fiscal vigente, observando-se o tempo necessário para o mesmo;
Parágrafo Único: A locadora garante, incondicionalmente, o SIG contra erros de projeto de desenvolvimento que venham a causar prejuízo de qualquer forma a Locatária. Excluem-se, no entanto, da garantia a erros físicos e/ou lógicos, de qualquer tipo, no banco de dados e/ou equipamentos envolvidos no processamento ocasionados por má utilização ou que tenham sido provocados por procedimentos caracterizáveis como de má fé. Ex.: formatação de unidade de disco, exclusão de arquivos de configuração, exclusão de arquivos utilizáveis pelo sistema, dentre outros.
Da Locatária
- A Locatária obriga-se a manter o equipamento em local adequado, obedecidas às especificações relativas às necessidades de energia elétrica, proteção contra surtos, e demais condições ambientais determinadas pela locadora;
- A locatária assegurará livre acesso a locadora ou preposto, credenciado para execução dos serviços solicitados;
- A locatária reconhece que os direitos autorais do SIG permanecem sendo propriedade da locadora e que os mesmos estão protegidos pela legislação relativa à propriedade intelectual;
- A locatária é vedada a modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, descopilar, desmontar ou criar obras derivadas baseadas no SIG;
- A locatária é vedada de forma expressa, transferir, comercializar, sublicenciar, distribuir e/ou emprestar cópias do SIG;
- A locatária pagará um aluguel mensal ao SIG enquanto o mesmo estiver instalado em seu(s) computador (es), independentemente de estar utilizando ou não o mesmo;
- A locatária se responsabilizará em comunicar aos órgãos competentes quaisquer alterações ou reinstalação do sistema que se fizerem necessárias;
Parágrafo Único: O desrespeito às clausulas acima, isentará a locadora de quaisquer responsabilidades.
Cláusula Terceira: Dos Módulos Instalados
- Módulos Instalados: SIG SIAC;
- Cláusula Quarta: Do Preço, Reajuste e Condições de Pagamento
- Será cobrado da locatária um aluguel mensal de 15% do salário mínimo;
- Este valor será reajustado toda vez que o salário mínimo sofrer majoração (durante a vigência deste contrato) pelo mesmo índice de reajuste salarial;
- O recebimento se dará sempre no primeiro dia útil de cada mês, subseqüente a assinatura deste;
- Em caso de falta de pagamento por parte da locatária, cessa-se o direito de uso do sistema, podendo a locadora desinstalar, retirar ou travar eletronicamente o SIG sem a restituição das mensalidades já quitadas;
Cláusula Quinta; das Visitas
- Preventivas: A freqüência e o horário serão programados e realizados pela locadora de acordo com seu cronograma de visitas;
- Corretivas: As visitas solicitadas em caráter de urgência serão realizadas em horário comercial ate 48 (quarenta e oito) horas após comunicado oficial, considerando-se dias úteis.
Cláusula Sexta: Da Vigência
O período de vigência do presente instrumento de contrato será de 12(meses), contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Este contrato será renovado por igual período se nenhuma das partes notificarem por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à expiração da vigência, o desejo de rescindi-lo.
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