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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

Por:   •  10/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.651 Palavras (11 Páginas)  •  508 Visualizações

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[pic 1]

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARUNA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/17

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

PROCESSO Nº 1.1111/01/2017 -ADM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA, CNPJ Nº 08.927.105/0007-98, situada na R Professor Moreira, 21 - Centro - Araruna, PB - CEP: 58233-000, Fábio dos Santos Sousa, portador da Carteira de Identidade nº 0000000 e do CPF nº 000.000.000-00 denominada, simplesmente, LOCADOR, e a empresa COPYGRAFIA, CNPJ nº 02.222.222/0002-02, estabelecida na Rua Cel Targino Pereira, SN – Araruna - PB , a seguir denominada apenas LOCATÁRIA, representada neste ato por Leonel da Costa Azevedo, portador da Carteira de Identidade nº 00000.00 e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o constante e decidido no processo nº 5.934/01/2017-ADM, ambos concordam em firmar o presente contrato de locação do(s) equipamento(s) mais adiante discriminado(s), de propriedade da LOCADORA, contra pagamento de aluguel, em seguida denominado ENCARGO MENSAL, de acordo com as condições estipuladas neste contrato., nos termos e sujeitas as partes às normas Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto 3.931/01 e de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a aquisição de equipamentos de informática - scanner e impressora a laser para a CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos a seguir discriminados, em conformidade com o Item 2 do Termo de Referência ao EDITAL:

Item

Produto

Quantidade

máxima

1.1.1.

SCANNER COM ALIMENTADOR DE PAPEL E DUPLEX

20

1


[pic 2]

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SERTÃOZINHO

1.1.2.

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA DE REDE

100

1.2. A aquisição dos equipamentos, objeto do presente CONTRATO, poderão sofrer acréscimos e/ou supressões, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, observando-se o quantitativo registrado na ata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:

2.1. A presente contratação decorreu do Sistema de Registro de Preços realizado mediante licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 01/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA E DO LOCAL DE INSTALAÇÃO:

3.1.        DO PRAZO DE ENTREGA:

  1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do CONTRATO, conforme Item 3 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.

  1. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo previsto no item 3.1.1. desta Cláusula, até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para cumprimento do objeto contratado; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.

3.2.        DO LOCAL DE ENTREGA:

3.2.1. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no horário de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e em um dos endereços abaixo, a ser defino pelo Setor de Suporte Técnico de Informática – SESUT da CONTRATANTE:

3.2.1.1. Edifício Sede da Prefeitura municipal de Sertãozinho, localizada na na Rua São Francisco, 01 - Cidade Alta - Sertãozinho - PB.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

2


[pic 3]

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SERTÃOZINHO

  1. Os equipamentos serão recebidos pelo Setor de Suporte Técnico de Informática - SESUT ou por Comissão de Recebimento de Bens, no horário de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
  1. No ato da entrega dos equipamentos constantes no item 1.1. da Cláusula Primeira do CONTRATO, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os equipamentos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
  1. Os equipamentos serão objeto de inspeção, que será realizada por Técnico da Seção responsável, em conformidade com o estabelecido no Item 6 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
  1. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas no EDITAL e anexos, bem como aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a SESUT emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
  1. Nos casos de substituição do equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos no item 6 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

  1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
  1. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
  1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do

CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, EDITAL e seus anexos.

5.4. A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.

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