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Direito tributario e fiscal

Por:   •  23/3/2016  •  Dissertação  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  339 Visualizações

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O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.

O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.

Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.

Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.

Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.

Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte

Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.

Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa

Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.

Contribuições especiais: em regra são da competência da união.

Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).

Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.

Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.

Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.

Contrib.p custeio de serviço de iluminação publica: custear iluminação publica.

Empréstimo compulsório: é um tributo restituível serve para atender despesas extraordinárias decorrentes da calamidade publica.

Fontes de direito tributário: 1º Primaria - submetidos da apreciação do poder legislativo.

2ºSecundario-emitidas pelo poder executivo decreto portaria.

O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.

O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.

Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.

Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.

Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.

Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte

Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.

Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa

Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.

Contribuições especiais: em regra são da competência da união.

Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).

Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.

Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.

Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.

Contrib.p custeio de serviço de iluminação publica: custear iluminação publica.

Empréstimo compulsório: é um tributo restituível serve para atender despesas extraordinárias decorrentes da calamidade publica.

Fontes de direito tributário: 1º Primaria - submetidos da apreciação do poder legislativo.

2ºSecundario-emitidas pelo poder executivo decreto portaria.

O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.

O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.

Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.

Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.

Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.

Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte

Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.

Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa

Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.

Contribuições especiais: em regra são da competência da união.

Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).

Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.

Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.

Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.

Contrib.p

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