Direito tributario e fiscal
Por: lualmeida • 23/3/2016 • Dissertação • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 339 Visualizações
O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.
O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.
Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.
Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.
Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.
Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte
Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.
Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa
Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.
Contribuições especiais: em regra são da competência da união.
Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).
Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.
Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.
Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.
Contrib.p custeio de serviço de iluminação publica: custear iluminação publica.
Empréstimo compulsório: é um tributo restituível serve para atender despesas extraordinárias decorrentes da calamidade publica.
Fontes de direito tributário: 1º Primaria - submetidos da apreciação do poder legislativo.
2ºSecundario-emitidas pelo poder executivo decreto portaria.
O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.
O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.
Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.
Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.
Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.
Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte
Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.
Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa
Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.
Contribuições especiais: em regra são da competência da união.
Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).
Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.
Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.
Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.
Contrib.p custeio de serviço de iluminação publica: custear iluminação publica.
Empréstimo compulsório: é um tributo restituível serve para atender despesas extraordinárias decorrentes da calamidade publica.
Fontes de direito tributário: 1º Primaria - submetidos da apreciação do poder legislativo.
2ºSecundario-emitidas pelo poder executivo decreto portaria.
O que é direito tributário: o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos bem como de sua fiscalização.
O que é direito financeiro: é o ramo do direito publico que disciplina a receita tributaria, publica e a despesa publica.
Tributo: é uma prestação pecuniária ou de moeda que deve ser exigido por lei, para custeio de despesas coletivas cuja finalidade é financiar despesas publicas.
Características do tributo: Prestação pecuniária-dinheiro/prestação compulsória-obrigatório/ prestação q n constitui sansão por ato ilícito/ Instituída por lei.
Espécies de tributos: Imposto/taxa/contribuições de melhorias e especiais/empréstimo compulsório.
Imposto: é um tributo exigível por lei independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte
Taxa: tributo exigível em razão do exercício de policia ou utilização do serviço publico. Destina-se a serviços públicos relativos.
Diferença entre taxa e tarifa: taxa é compulsória/tarifa é facultativa
Contribuição de melhoria: custear parcialmente obra publica.
Contribuições especiais: em regra são da competência da união.
Contrib.sociais gerais: financiar atividades ligadas a ordem sociais (custear educação).
Contrib.sociais p/ seguridade social: financiamento e manutenção da seguridade.
Contrib.de intervenção do domínio econômico: (cide) intervir sobre a parcela da atividade econômica.
Contrib.interesses das categorias profissionais: manutenção do órgão da classe.
Contrib.p
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