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ESTAGIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADOS PÚBLICOS

Por:   •  10/7/2016  •  Monografia  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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  1.  ESTAGIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADOS PÚBLICOS.

1.1 - Lei que regulariza o estagiário?

Regula os estagiários ___ 11.788 de 25 de outubro de 2008

  1. - Objetivo do estágio?

Conhecer na Prática seu campo de atuação quando se formar, ou um dos ramos a se atuar, desenvolver habilidades preparando os estudantes para o Mercado de Trabalho.

  1. – Para não caracterizar um vinculo empregatício é necessário preencher alguns requisitos, quais?

Termo de compromisso entre o estudante, empresa que oferece o estágio e a faculdade/instituição de ensino;

COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATIVIDAS DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO E NO TERMO DE COMPROMISSO.

COMENTAR SOBRE O ESTAGIO DA PREFEITURA E DIZER QUE N FUNCIONA ASSIM

Não existe uma Lei mínima para contratação de estagiário, mas a CLT dispões em seu artigo 403, que É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS

NÃO SEI SE VALE A PENA FALAR:

(Entretanto, a lei que regula o estágio conflita estes dispositivos, dizendo que a contratação menos de 16 anos e maior de 14 anos, vez que possibilita manter estagio para aqueles que estão nos anos FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL).

  1. – EXISTEM DUAS ESPECIES DE  ESTAGIO OBRIGATORIO E NÃO OBRIGATORIO;

OBRIGATÓRIO: Definido projeto do curso do estudante, CARGA HORÁRIA É RIQUISITO PARA CONSEGUIR O DIPLOMA;

 Eu já fiz vários estágios não obrigatórios. Ainda assim preciso fazer o estágio curricular obrigatório?

Sim, o estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso enquanto que os estágios não obrigatórios são atividades realizadas pelo estudante por sua própria iniciativa.

  1. Quais são os 3 principais sujeito na relação do estágio?

 ESTAGIÁRIO:  Qualquer estudante, matriculado e que frequente ensino regular em uma instituição de ensino, o estrangeiro só pode entrar como figura de estagiário se estiver regulamentado em alguma instituição do País.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO:  São os órgãos de Ensino em que os alunos devem estar matriculados e regularmente frequentando, ela pode celebrar contratos tanto com entes públicos ou privados de estagio;

CEDENTES OU EMPRESAS A CONTRATAR O ESTAGIARIO: Podem ser públicas ou privadas;

AGENTES DE INTEGRAÇÃO:   São as empresas que ligam os contratadores de estagio, faculdade ou instituição e o alunos a ser estagiários

EX:  CIN, ABRE estágios, etc

Estas não podem cobrar nenhum serviço do aluno a ser estagiado

  1. – CARGA HORÁRIA DO ESTAGIÁRIO:

- A Lei determina que a carga horária de Estágio é de 20 horas; 30 horas e até mesmo 40 horas semanais.

  

1. 20 Horas Semanais ou 4 Horas Diárias: É para aqueles estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,

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