Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública.
Por: Catarina Bandeira • 28/2/2016 • Resenha • 3.121 Palavras (13 Páginas) • 758 Visualizações
Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública.
Rodrigo Batista de Castro
I. Resenhista
Yara Maria Ângelo da Silva, Graduando no curso de Administração 2014.2 na FAC: Faculdade Cearense/Fortaleza - CE.
II. Autor
Rodrigo Batista de Castro é um administrador, advogado e político brasileiro do estado de Minas Gerais.
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III. A Obra
Total de 09 pagina.
O artigo estuda os conceitos da eficácia, da eficiência e da efetividade como estão inseridos no contexto da administração pública. Na abordagem analisa a relação entre um principio constitucional, o da Eficiência, com seus desdobramentos teóricos e práticos. Tratando-se de um assunto de grande interesse para administração, provocando enormes mudanças na gestão publica brasileira.
Tópico 1 – Introdução
Segundo o autor no começo não há controvérsia sobre a atuação da Administração Pública em função das normas jurídicas, por tanto para o Administrador Público só caberá fazer aquilo que é determinado por lei. Nesse caso por outro lado não há realidade jurídica apartada dos fatos sociais e do subsidio material fornecido pelas demais áreas do conhecimento cientifico, juntamente com a Ciência da Administração.
Mostra o autor que quando passa para o plano pratico a realidade não se expressa de maneira tão clara, sendo que as questões semânticas podem ate levar a grandes controvérsias e a entendimentos que podem prejudicar a boa gestão pública.
Tópico 2 – Breve histórico da administração pública
O autor afirma que o Estado, segundo a tradição calcada no modelo burocrático da administração, submeteu a um grande questionamento a partir da década de 70, que postaram esse modelo em xeque no mundo todo, ou seja, sob o ponto de vista econômico, social ou administrativo.
Afirma também que nesse período o mundo atravessou uma aguda crise fiscal, com os governos encontrando dificuldades para o financiamento e a população se insurgindo contra o aumento de impostos. Com a chegada da globalização inovações tecnológicas, enfraqueceram o controle dos governos em relação aos fluxos financeiros e comerciais.
Mostra o autor o modelo burocrático, baseando-se em organização dirigida por procedimentos rígidos, forte hierarquia, total separação entre o público e o privado e ênfase na atividade-meio não mais atendia às necessidades da administração pública.
O autor relata que surgiu o modelo gerencial da administração publica, que buscou a superação do modelo burocrático de gestão, mediante adoção de mecanismo que visam a excelência administrativa e ao foco no cidadão, a capacidade da gestão tornando-se o centro de discussão da Administração Pública, somada a significativas mudanças econômicas.
Freitas (2001) apud Castro (2006) afirmou que a constatação dos meios acadêmicos é a de que o Estado, antes governado exclusivamente por um paradigma burocrático, está passando por reformas que têm como um dos paradigmas o gerencial.
Segundo o autor diz que a Constituição Federal de 1988 em muitos aspectos significou um grande avanço, como na questão dos direitos sociais e individuais. Por tanto representou um retrocesso em termos da administração publica, sendo que isso se aplica geralmente quando se instala uma tendência de se considerar todo o regime militar foi jogado na vala comum de “retrógrados ou ditatoriais”.
Pereira e Spink (2003) apud Castro (2006) permitiu a consolidação ou criação de privilégios como o estabelecimento de um sistema de aposentadoria com remuneração integral, sem nenhuma relação com o tempo de serviço prestado diretamente ao Estado. Além disso, com legislação subsidiaria,permitiu que mais de 400 mil funcionários estatutários, detentores de estabilidades e aposentadoria integral.
Segundo o autor a partir de 1995 entrou em pauta no nacional a reforma do aparelho do Estado. Dentre esse contexto, também trouxe a reforma administrativa, apesar de aparecer de maneira bastante tímida na campanha presidencial de 1994 e de não contar com o apoio entusiástico do grupo governamental mais forte(na casa Civil, Clóvis Carvalho; na fazenda, Pedro Malan; e no Planejamento, José Serra).
Relata o autor que apesar da criação desse Ministério, um inequívoco avanço, a reforma administrativa não era prioridade do Governo FHC.Sendo que o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado foi apresentado em novembro de 1995 e aconselhava a adoção do modelo gerencial da administração pública no Brasil.Por tanto, por não contarem com o privilegio do grupo mais forte de governo e por enfrentar significativa pressão contraria dos servidores, o plano enfrentou grandes dificuldades.
Mostra o autor que entre as principais alterações pode-se arrolar a reserva percentual de cargos em comissão para servidores de carreira; teto Maximo para subsidio dos servidores; incentivo ao controle social sobre a administração pública; critérios diferenciados de remuneração, admissão e demissão de servidores; contrato para os órgãos públicos; incentivos à economia com despesas correntes; flexibilização da estabilidade do servidor publico, com insuficiência de desempenho podendo ser punida ate com perda de cargo.
Tópico 3 – A ciência da Administração e o Principio Constitucional da Eficiência
Afirma o autor que primeiramente sob o prisma da Ciência Administrativa, faz-se necessária a verificação dos tradicionais conceitos de eficiência e eficácia e de outro mais novo que é a efetividade. Sendo assim a partir desse embasamento, será analisado o entendimento da Ciência Jurídica a cerca da introdução do Principio da Eficiência na Constituição Federal.
Segundo o autor Idalberto Chiavenato, ensina que toda organização deve ser analisada sob o escopo da eficácia e da eficiência, ao mesmo tempo: Sendo que eficácia é uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto eficiência é uma medida normativa da utilização dos recursos nesse processo.
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