Estudo de caso
Por: dudumaia32 • 14/4/2015 • Relatório de pesquisa • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 186 Visualizações
APOSTILA 1
Tributo - É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada
1 – Quanto à espécie
Impostos: São tributos cobrados sem a exigência de qualquer contrapartida específica por parte do governo.
Taxas: São tributos vinculados.
Contribuições de Melhoria: São tributos que o governo pode cobrar pela valorização de imóveis decorrentes da execução de uma obra pública
2 – Quanto à função
2.1 – Fiscal: Quando o objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado.
2.2 – Extrafiscal: Quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico.
2.3 – Parafiscal: Quando destinado ao custeio de atividades que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado.
3 – Quanto à relação com o patrimônio e a renda das pessoas
3.1 – Tributos diretos: Incidem diretamente sobre patrimônio ou a renda das pessoas.
3.2 – Tributos indiretos: Incidem sobre a produção e a circulação de bens ou serviços.
– Obrigação Tributária
4.1 - Hipótese de Incidência: é o conceito teórico da lei, a regra a ser seguida.
4.2 - Fato Gerador: é a concretização da hipótese de incidência, ou seja, a materialização da situação descrita em lei. Tipos:
4.2.1 - Instantâneo: Concretiza-se em ato único;
4.2.2 - Periódico: Lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período;
4.2.3 - Complexivo: Depende de uma série de operações;
4.2.4 - Persistente: Constante, não tem prazo exato para sua conclusão.
5 - Base de Cálculo: é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do montante de tributo a pagar.
6 - Alíquota: é o valor ou percentual definido em lei que, aplicado à base de cálculo, determina o montante do tributo a pagar. Podem ser:
6.1 – Específica: expressa em valor monetário;
6.2 – Ad valorem: expressa em percentual;
6.3 – Progressiva: valores monetários ou percentuais crescentes por faixa.
6.4 – Seletiva: se diferenciam pela essencialidade do produto.
Sujeito Passivo: é o devedor da obrigação tributária. Pode ser:
Contribuinte: é aquele que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Responsável: é aquele a quem, não sendo o contribuinte, a lei estabelece a obrigação de pagar o tributo.
Substituição Tributária: é o contribuinte responsável pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente , num elo seguinte da cadeia produtiva e tem como objetivo simplificar a fiscalização, antecipar a arrecadação e/ou evitar sonegação.
Tributação Monofásica: consiste na incidência do tributo em apenas um dos elos da cadeia produtiva, a fiscalização pode ser mais eficaz.
Crimes Tributários: Sonegação Fraude Contrabando Simulação Descaminho Depositário infiel e apropriação indébita
Suspensão: corresponde ao impedimento temporário de exigir o crédito tributário ou por iniciativa do sujeito passivo de discutir a validade da cobrança do crédito tributário.
Moratória: concessão pelo sujeito ativo de um prazo maior para pagamento, sem cobrança de multa, juros de mora. Pode exigir garantias.
Parcelamento: repactuação da dívida fiscal, em que se faz a cobrança de tributos já vencidos sem dispensa dos encargos, com prazo adicional
Depósito judicial: efetuado pelo contribuinte que pretende discutir judicialmente a cobrança do crédito tributário;
Reclamações e recursos administrativos: ocorrem por meio de consulta (antes da notificação) ou de recurso (depois da notificação); Concessão de medida liminar em mandado de segurança: o mandado de segurança é a ação judicial cabível na hipótese da autoridade pública agir com ilegalidade ou abuso de direito.
Extinção: corresponde ao término do direito do sujeito ativo de cobrar a obrigação tributária.
A obrigação é quitada pelo contribuinte;
A cobrança é considerada indevida;
A autoridade administrativa perde o prazo legal para efetuar o lançamento ou iniciar o processo de cobrança judicial;
É concedido, por lei, perdão total oou parcial do crédito vencido.
Exclusão: corresponde à renúncia do direito do sujeito ativo de exigir o crédito tributário, configura-se como uma concessão de benefício em favor do sujeito passivo. Ocorre por isenção ou anistia, que não se confunde com imunidade.
APOSTILA 2
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