Estudo de caso "estrutura da administração publica"
Por: cris65 • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 312 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
[pic 1]BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA.
ATIVIDADE 4
Estudos de caso. Analise as situações a seguir e apresente sua resposta fundamentadamente. Lembre-se de pesquisar também na internet sobre os temas propostos. Discuta com seus colegas e tutores antes de chegar a uma resposta.
1) Joana fez concurso para ocupar determinado cargo público e foi aprovada. Pergunta-se:
- Tem ela direito ao provimento do cargo?
O candidato aprovado não tem, direito líquido e certo à nomeação, pois
O simples fato de ter passado em um concurso não dá direito a convocação e posse. Existe também a necessidade de ter sido classificado dento do número de vagas ou aguardar a necessidade da instituição.
- Se for nomeada, terá direito à posse?
Todo o nomeado por concurso tem direito a posse, uma vez que a posse é complemento da nomeação.
c). O acontece se Joana tomar posse e não entrar em exercício?
Posse é o ato de aceitação pelo nomeado das responsabilidades inerentes ao cargo. A posse é o complemento da nomeação.
Exercício é o efetivo desempenho da função o prazo para a entrada em exercício é de 30 dias contados a partir da data publicação oficial do ato respectivo.
Caso Joana não entrar em exercício esta, será exonerada do seu cargo.
2). Qual a diferença entre cargo efetivo e cargo vitalício? Fundamente
Cargo vitalício
O cargo vitalício foi criado para dar mais segurança a determinados servidores que devido a sua responsabilidade necessitam de certa proteção para exercer sua profissão com imparcialidade.
No âmbito federal são cargos vitalícios os de magistrado, membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas, e os de oficiais militares.
Cargo efetivo
Os cargos efetivos são aqueles que são exercidos exclusivamente por servidores recrutados por concurso público de provas ou provas e títulos.
Referência:
Raul de Mello Franco Júnior. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DIREITO À NOMEAÇÃO disponível em: http://www.raul.pro.br/artigos/nomea.htm
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