Gestão Estratégica de Pessoas
Por: Neusa1234 • 18/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 957 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA
Departamento de Administração – DEA
Curso de Administração
Disciplina: Gestão Estratégica de Pessoas
Professor: Carlos Antonio Furtado Dutra
Discente: Neusa Oliveira de Sousa___
ATIVIDADE AVALIATIVA
- Responda as questões abaixo de acordo com a Lei 13.467 (Nova CLT).
- Respostas copiadas da internet não serão consideradas, o aluno deverá apresentar a sua interpretação das citações encontradas.
- Caso seja apresentado alguma citação no texto das respostas, estas devem ser referenciadas, devendo em seguida apresentar a interpretação textual da mesma.
1 - O que muda nas empresas agora que é possível fracionar as férias em até três períodos? Ocorrerá alguma diferença no pagamento do 1/3 de férias? (1,0 ponto).
Antes da reforma trabalhista o empregado tinha direito somente a dois períodos de férias que não podia ultrapassar menos de dez dias corrido, atualmente segundo o artigo 134° da CLT, as férias, sempre harmoniosamente com o empregado, tem a possibilidade de ser dividida em três partes, seguindo a regra que uma não pode ser menor que quatorzes dias corridos e as outras duas não podem ser menores que cinco dias corridos, sendo vedado o início das férias antes de feriados e final de semana. Em relação ao pagamento das férias, de acordo com a CLT, o empregado tem garantia de receber o valor referente às férias, entretanto não especifica se esse valor vai ser parcelado de acordo com a divisão das férias.
2 - O que não é mais contabilizado por uma empresa como tempo da jornada de trabalho? (1,0 ponto).
De acordo com o artigo 4° parágrafo 2°, não será mais contabilizado na jornada normal, ainda que não ultrapasse cinco minutos, práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal como banho e troca de roupa ou uniforme quando não for obrigatório realizar essa troca, visto que não são consideradas tempo á disposição do trabalhador. Assim também como não será mais contabilizado o trajeto do empregado do serviço para casa e de casa para o serviço, citado no artigo 50º parágrafo 4º.
3 - Como funcionará a modalidade de trabalho definida como: trabalho intermitente, de acordo com a Lei do Trabalho? (1,5 pontos).
O que antes não tinha conjunto de normas, atualmente, o trabalho intermitente, incluso na nova CLT, definido no artigo 443°, parágrafo 3° como “trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”, ou seja, em concordância entre as duas partes, empregado e empregador, realiza-se um contrato escrito para um acordo onde o empregado trabalhará em alternância de períodos não podendo ser inferior ao valor horário do salário minimo, haja vista que o mesmo, está assegurado segundo o artigo 452-A da CLT, da renumeração, férias, décimo terceiro, repouso semanal e adicionais legais.
4 – Como funcionará o trabalho remoto (Home-office)? Quais as vantagens que essa “nova” modalidade de trabalho proporcionará para uma empresa? (1,5 pontos).
Outro caso que não havia regulamento especifico e após consolidação da nova CLT entrou em vigor,o home-office ou teletrabalho, como exposto no artigo 75-B, é a prestação de serviço fora das dependências da empresa com a utilização das tecnologias da comunicação e informação, ou seja empregado poderá trabalhar a distância, sendo firmada em contrato individual de trabalho onde deve constar as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado. O trabalho remoto como estratégia organizacional traz como principal vantagem para a empresa a redução dos custos.
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