Gestão da Qualidade de Vida
Por: dcpquintana • 23/4/2016 • Relatório de pesquisa • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 295 Visualizações
Introdução à saúde e
segurança no trabalho
Mostrar ao aluno a evolução da saúde e segurança no trabalho até os dias de
hoje.
Histórico
A preocupação com a saúde e segurança no trabalho é muito antiga, remontando
à época em que o homem das cavernas saía para caçar ou procurar algum alimento; isso quando
existia a possibilidade dele ser o caçador, e não voltar porque virou caça de algum animal faminto.
Esse fato demonstra que a preocupação com a saúde e a segurança no trabalho existe desde os
primeiros momentos da humanidade.
Seguindo um pouco na linha do tempo, na Idade Moderna, temos Bernardino Ramazzini (1633-
1714), médico italiano, considerado por muitos o "Pai da Medicina do Trabalho". Ele escreveu o livro
"De morbis artificium diatriba" (As doenças dos trabalhadores), que foi publicado em 1700.
Ramazzini orientou suas pesquisas cientificas para o estudo dos casos clínicos de diversos
pacientes, a partir da pergunta: "qual a sua profissão?". Com isso, agrupou os sintomas clínicos das
doenças em função do trabalho desenvolvido pelos pacientes (mineiros, vidraceiros, pintores,
farmacêuticos, coveiros, pedreiros e tantos outros).
Mas a preocupação pela proteção ao trabalhador no seu ambiente de trabalho só teria maior
ênfase no século XIX, com o impacto da Revolução Industrial, surgida na Inglaterra por volta de
1750, onde se desenvolveram fábricas e máquinas que permitiram multiplicar fantasticamente a
produtividade do trabalho humano, tais como, a máquina de fiar algodão de Hargreaves (1767), o
tear hidráulico de Arkwright (1768), o tear mecânico de Cartwright (1785), a máquina a vapor de
Thomas Newcomen, aperfeiçoada depois por James Watt (1769), o barco a vapor de Robert Fulton
(1805 – Estados Unidos) e a locomotiva a vapor de George Stephenson (1814).
Para facilitar o escoamento da produção industrial e o abastecimento de matérias-primas, os
setores de transportes e comunicações também tiveram inovações. Surgiram o barco a vapor, a
locomotiva, o telégrafo, o telefone, etc.
Antes do desenvolvimento da atividade fabril, os produtos eram feitos de forma artesanal,
esparsa, por artesãos que trabalhavam em suas próprias residências ou em pequenas oficinas.
Com o surgimento da produção em fábricas, tal perfil alterou-se, passando a existir uma grande
concentração das atividades e pessoas em um mesmo local. Por conta disso, as fábricas, neste
primeiro momento da Revolução Industrial, foram instaladas de um modo improvisado, em casas,
galpões, cocheiras e velhos armazéns, tornando-se verdadeiras armadilhas para a mão de obra da
época, pela falta de iluminação e de ventilação, bem como pela sujeira espalhada por todo o
ambiente de trabalho.
Diante desse novo cenário, surgiram os primeiros estudos, não só para a melhoria das
condições de trabalho, como também para detecção das doenças desenvolvidas pelos trabalhadores,
em determinadas funções.
Leis
Em consequência desse desenvolvimento da atividade fabril e da preocupação com a
integridade física e a saúde do trabalhador, surgiram, também, os primeiros movimentos visando a
busca de direitos a esses trabalhadores, entre eles: proteção no trabalho contra acidentes, sendo
necessária uma regulamentação legal para esse fim.
Dessa forma, as primeiras leis relacionadas às condições e acidentes do trabalho surgiram na
Alemanha, em 1884, estendendo-se logo a vários países da Europa e, posteriormente, à América.
Chegou ao Brasil e permanceu até hoje, sempre em busca da melhoria das condições de segurança
e higiene no trabalho, bem como a regulamentação da consequência jurídica derivada da ocorrência
de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Acidente do trabalho
Conforme a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 19, acidente do trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Classificação dos acidentes do trabalho (Lei nº 8.213)
Acidente típico do trabalho: é aquele que ocorre, no local de trabalho e durante o horário de
trabalho.
Acidente de trajeto (percurso): é o acidente que ocorre no trajeto ou percurso que o
trabalhador faz para ir da sua residência ao trabalho e do trabalho para a sua residência. Nestes
casos, o trabalhador está protegido pela legislação que dispõe sobre acidentes do trabalho.
Acidente fora do local de trabalho: é quando o trabalhador sofre algum acidente fora do
local e horário do trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviços para a empresa.
Normas Regulamentadoras – NR?s
Em 1978, o Ministério do Trabalho publica a Portaria nº 3.214, em 8 de junho, instituindo as
Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, que, conforme a NR-
1, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, os quais
possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a
segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas a seguir:
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