Gestão de Recursos Humanos
Por: marcoaureliodias • 11/5/2021 • Artigo • 7.196 Palavras (29 Páginas) • 111 Visualizações
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Anhanguera Uniderp – São Luís- ma
CST em Gestão de Recursos Humanos
Elizabeth dos Prazeres Pinheiro Pereira de Souza RA: 398300
Carlos César Lira dos Santos RA: 366162
Estanislau Desterro RA: 39132
David Reis Assunção RA: 385489
Técnicas em Administração de Pessoal
Denis Cosme Ferreira
São Luis: 22 de abril de 2013
Anhanguera Uniderp
CST em Gestão de Recursos Humanos
Elizabeth dos Prazeres Pinheiro Pereira de Souza RA: 398300
Carlos César Lira dos Santos RA: 366162
Estanislau Desterro RA: 39132
David Reis Assunção RA: 385489
Trabalho de conclusão de disciplina Apresentado ao tutor a distância da Faculdade Anhanguera Educacional, Como requisito parcial para a Obtenção do conceito do 3º período do curso superior tecnológico em gestão De Recursos Humanos.
São Luis: 22 de abril de 2013
Anhanguera Uniderp
CST em Gestão de Recursos Humanos
Trabalho de conclusão de disciplina apresentado ao tutor a distância da faculdade Anhanguera Educacional, como requisito parcial para a obtenção do conceito do 3º período do curso superior tecnológico em gestão de Recursos Humanos.
Aprovada em: ... De.................. 2013
Banca Examinadora
Prof. Denis Cosme Ferreira
São Luis: 22 de abril de 2013
RESUMO
ABSTRACT
SUMÁRIO
INTRODUÇÂO
Documentos Necessários a Contratação
Tipos de Contrato de Trabalho
Folha de Pagamento
Jornada de Trabalho
O Profissional de Departamento de Pessoal na Evolução Histórica e seu Perfil Atual
Cálculos Trabalhistas
Modelos de Folha de Pagamento
Rescisão de Contrato de Trabalho
Plano de Trabalho para o Departamento De Pessoal
INTRODUÇÃO
A seguinte atividade versa sobre assuntos relacionados à área de departamento de pessoal, abordando sua trajetória histórica e seu perfil atual. Englobando toda a parte de cálculos; legislação trabalhista; modelos de contrato trabalhista; tributos, documentos essenciais para a formulação de um contrato de trabalho e a parte que se refere à rescisão contratual.
Com isso pretendemos esclarecer toda a parte burocrática a que esta ligada este departamento, tão importante para uma empresa; Além de poder traçar um comparativo de como tem sofrido alteração o perfil exigido para o profissional que almeja ingressar nesta área, que na atualidade anda de mãos dadas com a gestão de pessoas, deixando de ser um departamento isolado que cuidam apenas da parte de documentos, cálculos e passando a ser mais dinâmico e versátil atuando também na área de recrutamento, seleção, treinamento e também contratação de pessoas.
- Documentos Necessários a Contratação
Ao admitir um empregado, a empresa poderá solicitar que ele entregue os seguintes documentos:
CTPS (carteira de trabalho e previdência social): é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, e ate mesmo em caráter temporário. Deve ser solicitada ao empregado para a realização das anotações devidas;
Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade (RG) conforme o caso;
CPF comprovante de inscrição no cadastro pessoa física;
Certificado de reservista ou alistamento militar para os empregados brasileiros do sexo masculino como prova da quitação com o serviço militar;
Titulo de eleitor e comprovante da ultima votação, para maiores de 18 anos;
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos com o objetivo de verificar os dados para concessão do salário família;
Cartão da criança que a partir de 01/07/1991, substitui a caderneta de vacinação. Deve ser apresentado o original do cartão dos filhos menores até 07 anos de idade;
Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 07 e 14 anos;
Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
ASO (atestado médico admissional ou atestado de saúde ocupacional);
Documento de inscrição no PIS/PASEP (programa de integração social / programa de formação do patrimônio do servidor publico) ou anotação correspondente na carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
Comprovante de residência;
Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;
Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
Carteira de habilitação ou registro profissional expedido pelo órgão de classe, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas, como, por exemplo: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Administração (CRA) e outros órgãos de classe, quando o cargo exigir o registro no órgão competente;
Carteira Nacional de Habilitação para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículos;
Fotografias 3x4 para a ficha funcional;
Registro de habilitação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivos, radialistas, sociólogos, vigilantes, secretarias executivas (com curo superior), técnico em secretariado (2º grau) e técnicos de segurança do trabalho;
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