LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: RicardoEM • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 579 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Introdução.
O presente trabalho aborda o tema Fato Gerador do Tributo e tem por objetivo trazer ao leitor uma melhor compreensão a cerca do tema abordado. Está dividido em cinco partes. Na primeira delas, que é fato gerador, procuramos apresentar uma definição clara e objetiva sobre o tema. Em seguida, exemplificamos o que é fato gerador e apresentamos os elementos básicos que o constituem e, por fim, abordamos os temas elisão e evasão fiscal. O presente trabalho é de cunho bibliográfico.
Fato Gerador.
Fato, que ocorrendo no mundo real, é capaz de gerar obrigação tributária. É o fato gerador que gera a obrigação tributária e, para que tal obrigação tributária possa ser imposta ao contribuinte, é obrigatório que o fato ocorrido se enquadre nos termos da lei e que o mesmo esteja previsto como hipótese de incidência tributária.
De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), o fato gerador decorre da obrigação principal e acessória.
CTN - Art. 114. “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” CTN - Art. 115. “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
Exemplificando o Fato Gerador.
Os direitos têm seus fatos geradores, que são os fatos jurídicos. Como exemplo disso, podemos falar do direito que um empregado tem de receber o seu salário, que é proveniente do cumprimento do contrato de trabalho. A partir do momento que o empregado presta seus serviços ao empregador, em acordo com o estabelecido nos termos do contrato de trabalho, a prestação de serviços do empregado é o fato gerador do direito ao seu salário.
O contrato de compra e venda, por exemplo, também configura um fato gerador. Nasce para o comprador o dereito de receber o que foi comprado e para o vendedor o direito de receber monetariamente pelo que foi vendido. A compra e a venda são os fatos geradores desses direitos.
Outro exemplo de quando ocorre fato gerador é quando acontece circulação de mercadoria e mudança de titularidade, pois permite a incidência de ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Elementos Básicos do Fato Gerador.
O fato garador possui três elementos básicos:
- O primeiro deles é a legalidade, que é a exigibilidade do cumprimento do princípio constutucional da legalidade;
- A economicidade, que se relaciona ao aspecto econômico do fato tributável e à capacidade de pagar o tributo por parte do contribuinte;
- Por fim, a causalidade, que é o nascimento da obrigação tributária, em decorrência do efeito causado pelo fato gerador.
Elisão Fiscal.
A elisão nada mais é do que o planejamento tributário, no sentido de evitar a incidência do tributo e tem por finalidade obter o máximo de economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente devido por lei. Nesse contexto, o fato gerador do tributo ainda não acorreu, pois não houve mudança da titularidade.
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