Legislação Empresarial
Por: Vinícius Ferreira • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 163 Visualizações
UNIVATES – CENTRO UNIVERSITÁRIO
DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
CENTRO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL – LAJEADO
1ª AVALIAÇÃO – SEMESTRE – II 2015 – EM 02/10/2015
NOME DOS ALUNOS: Débora Tais Rohr e Vinícius da Silva Ferreira
- A empresa confunde-se com o estabelecimento empresarial? Fundamente.
Não se confunde o estabelecimento empresarial com a empresa, pois o estabelecimento empresarial é alienável, passível de ser onerado ou de sofrer penhora. Já empresa, por ser uma atividade, não. Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, além do nome empresarial e o do ponto.
- Qual o dispositivo (artigo) do Código Civil que consagra os seguintes elementos essenciais da sociedade: a) reunião de recursos, sob a forma de capital ou de trabalho, com cada sócio colaborando na sua formação; b) o exercício comum de atividade produtiva; c) a partilha ou divisão dos resultados econômica da exploração da empresa.
- Artigo 981.
- Artigo 982.
- Artigo 997.
- O fato de o representante comercial de uma determinada pessoa jurídica, responsável pela área de produção e vendas dos produtos, ter firmado o contrato de compra e venda, fazendo transparecer ser ele o titular de um direito, ainda que não o fosse, torna válido o ato jurídico firmado, praticado em relação ao terceiro de boa-fé. Como se denomina em matéria de legislação empresarial essa situação jurídica e onde se encontra o fundamento legal?
Essa situação denomina-se : Representação Comercial, onde a definição legal está expressa no art. 1° da Lei n° 4.886/1965:
“Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”
A pessoa jurídica é a sociedade empresária (art. 982, CC 2002), que normalmente adota a forma de Sociedade Limitada.
- Considerando ser induvidoso que a proteção legal conferida ao ponto de negócio não pode se sobrepor ao direito constitucional de propriedade do locador existem alternativas deste para a recusa na renovação da locação comercial. Nesse caso, não renovado o contrato em que consiste o direito de indenização do locatário empresário?
O locatário empresário pode pedir indenização pelos motivos:
1º: O locador pede o ponto de volta para uso próprio mas passados os 3 meses não utiliza o local;
2º: O locatário descobre que o locador teve falta de sinceridade, de boa fé;
3º: Prejuízos com mudança;
4º: Lucros cessantes;
5º: Perdas e danos.
- A empresa e o estabelecimento são sujeitos de direito? Fundamente.
A empresa e o estabelecimento não são sujeitos de direito, sendo sujeito de direito o empresário, e não possuem personalidade jurídica. O estabelecimento empresarial e a empresa são universalidades de fato que integram o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objetos de direito, podem ser alienados, onerados, arrestados, penhorados ou objetos de seqüestro.
- Em que consiste o princípio da indivisibilidade da escrituração contábil do empresário e onde se encontra a sua base legal?
Assim como qualquer outro documento particular, a escrituração contábil é indivisível não podendo considerar apenas partes dos lançamentos que sejam favoráveis ao autor do documento e desconsiderar os contrários. O documento deve ser considerado como um todo.
Sua base legal pode ser encontrada no Código de Processo Civil, artigo 373, parágrafo único.
- Explique a cláusula leonina em contrato social da sociedade empresarial.
Compreende a atribuição a apenas um(s) sócio(s) os lucros, excluindo um ou alguns dessa participação. Um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes
Havendo um instrumento contratual e nele constar uma cláusula que exonere um ou mais sócios dos lucros da empresa, existirá uma cláusula leonina, a qual deverá ser cancelada tendo em vista sua ilicitude.
- Porque se diz que a atribuição de personalidade jurídica à sociedade empresarial constituição autêntica ficção?
A atribuição da personalidade jurídica é, em outras palavras, a atribuição de um regime jurídico peculiarmente benéfico para o exercício associativo da atividade econômica. Consequentemente, seria a conjugação de esforços e recursos para o exercício de uma certa atividade econômica, juridicamente mais atraente e compensadora, já que a atuação sob a forma de pessoa jurídica oferece uma série de benefícios ou privilégios, a princípio, que não estão disponíveis para aqueles que preferem a exploração da mesma atividade econômica de forma individual.
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