Legislação pratica e aduaneira
Por: brunomancioppe • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 11.746 Palavras (47 Páginas) • 246 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA – SANTO ANDRÉ
COMÉRCIO EXTERIOR – 4º SEMESTRE
Trabalho Dependência / Recuperação
Disciplina: Legislação Pratica e Aduaneira
Bruno José Mancioppe - 7632697933
Desenvolvimento e pesquisa acordo à orientação realizada para Dependência e Recuperação da Disciplina Legislação Prática e Aduaneira.
Orientador: Eduardo Akira Kubota.
SUMÁRIO
RESUMO .......................................................................... 4
- Órgãos Intervenientes ..................................................... 5
2. Embalagem, Transporte e Armazenagem............................ 11
3. Pagamento, Cobrança, Moeda e Câmbio............................ 22
4. Contrato e Inconterms...................................................... 26
5. Impostos, taxas, contribuições........................................... 31
6. Legislação Aduaneira, Valor Aduaneiro............................ 35
7. Classificação fiscal, Habilitação e Representação............... 41
8. Despacho de Importação e Exportação.............................. 44
9. Bagagem, Remessas Postais e Expressas............................ 47
10.Regimes Aduaneiros........................................................ 50
11.Infrações e penalidades..................................................... 52
12. Modelo de Contrato......................................................... 57
Bibliografia ................................................................................. 24
RESUMO
“Nesta etapa da ATPS, daremos introdução – com base no que foi nos orientado em sala –, ressaltando conceitos e características, perante as aulas dadas no Comércio Exterior.”
O trabalho segue analise do Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro
- Órgãos Intervenientes
- Intervenção do Estado no Comércio Exterior
As nações não são estanques umas em relação ás outras. Por mais autossuficiente que um pais seja, sempre necessitará importar mercadorias que não pode produzir e exportar o excesso de sua produção. As necessidades humanas de lazer, de conhecimento, a curiosidade, resultam no turismo, em congressos e seminários internacionais de interesse das profissões e categorias econômicas, no intercambio de estudantes, o que por sua vez dá causa ao trânsito internacional de pessoas com os seus pertences.
O ir e vir de pessoas e mercadorias afetas o emprego, a indústria e a saúde das populações. Em decorrência, cada país procura instrumentos para se proteger e para se desenvolver.
Esses instrumentos podem atuar dentro do próprio país, constituindo-se em politicas internas, decorrentes da própria soberania, ou na relação com os demais países, por meio de acordos e tratados, firmados ou não, conforme se ajustem á sua politica.
Assim o Estado exerce diverso papeis ao mesmo tempo, articulando-os em busca dos resultados que almeja.
No âmbito externo age como negociador, buscando vantagens e combatendo limitações nas relações com outras nações, por meio de acordos e procurando soluções pontuais.
No âmbito interno age como legislador, administrador e fiscalizador, dentro de certos limites, pois está limitado por acordos e tratados que tenha firmado.
Quanto a legislação podem ser destacadas as normas administrativas, que regulam o fluxo das mercadorias, as normas cambiais. Dentre as normas administrativas encontramos o contingenciamento, a proibição, a restrição e o incentivo á importação ou exportação de certos produtos, os regimes aduaneiros, o estabelecimento de processos aduaneiros.
No Brasil quem controla a circulação de pessoas, verificando identidades, passaportes e vistos de entrada, é a Policia Federal (DFP), que assume as funções de de controle de imigração.
Os veículos e objetos são preocupação da Aduana, um dos braços da Secretária da Receita Federal do Brasil.
A entrada e saída de valores é assunto do Banco Central. Este, por não dispor de servidores a serviço nas fronteiras, delega algumas tarefas á Aduana.
- Câmara de Comercio Exterior
A Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) é um órgão integrante do Conselho de Governo da Presidência da República e tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Suas competências foram definidas no Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003. São elas:
• definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior;
• coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior;
• definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observados a reserva legal, racionalização e simplificação do sistema administrativo, habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior, nomenclatura de mercadoria, conceituação de exportação e importação, classificação e padronização de produtos, marcação e rotulagem de mercadorias, regras de origem e procedência de mercadorias;
• estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;
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