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Metodologia do trabalho acadêmico

Por:   •  22/9/2021  •  Artigo  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  98 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA – UNIFACP

Bacharelado em Administração e Ciências Contábeis

Disciplina: Administração Financeira

Professor: Rinaldi da Silva Corrêa

  1. Objetivo dessa leitura:

Revisar alguns conceitos sobre o comportamento do Capital em função do tempo, é sem dúvida, um importante início para uma melhor compreensão da Administração financeira. Por tanto, iniciaremos abaixo a revisão de alguns conceitos importante já estudados por vocês, porém necessário para o início desta disciplina. Vocês encontraram alguns exercícios práticos como complemento desta leitura, fiquem à vontade para realizá-los. Caso surjam algumas dúvidas, serão esclarecidas em nosso próximo encontro.

  1. Origens do Sistema Financeiro

O advento das leis 4595/64 e 4728/65, marca o início da estruturação orgânica do Sistema Financeiro Nacional, muito embora, grande parte de suas instituições já se fizeram presente no mercado interno, seja de longa tradição, seja de recente inovação. Até então, a prevalecente linguagem do juro limitava-se a especulações sobre os conceitos de “desconto por dentro” e desconto por fora” nas operações cotidianas realizadas pelos estabelecimentos bancários, e os efeitos derivados dessa distinção dicotômica sobre “taxa nominal” e “taxa Efetiva”.

Com o surto inflacionário que ganhou novo ímpeto a partir do fim da década de 50 e grande impulso nos anos 60, dois eventos suscitaram particular ênfase a outros aspectos de problemática da taxa de juros:  a componente do efeito inflacionário nos rendimentos de aplicações financeiras, e a propensão para as inversões de curtíssimo prazo motivando a adoção de fórmulas exponenciais baseadas em capitalizações diária do juro incidente nas operações de crédito, ativas e passivas.

Assim, ao de “taxa nominal” e “taxa efetiva” acresceu a importância da determinação da “taxa real” dos rendimentos adequados aos inflatores conjunturais correspondentes à desvalorização da moeda nacional. A busca de uma taxa de rendimento nas aplicações alternativas do mercado, passou a exigir uma série de informações financeiras quando se procura orientar os investidores na escolha das opções: valor presente – valor futuro – Taxa Real – Equivalência de taxas – de prazos e de capital – aspectos tributários – tudo isso motivado por alternativas geradas na competição que o fator inflacionário trazia ao seu bojo.

A disputa da captação e das aplicações transferiu-se também às instituições de crédito onde a disciplina operacional mandatória e a tradução contábil dos efeitos sobre o resultado periódico passaram a exigir o emprego dos métodos matemáticos nas apropriações e no deferimento das receitas e das despesas inerentes às rendas e aos encargos financeiros oriundos das operações diuturnas.

Neste contexto, fundamentou-se a importância da Matemática Financeira como instrumento indispensável aos operadores do mercado e aos gestores financeiros nas organizações.

  1. Conceito de Capital (dinheiro):

Entende-se por Capital do ponto de vista das finanças, qualquer valor expresso em moeda e disponível em determinada época.

  1. Conceito de “Taxa Nominal”:

A taxa nominal é aquela em que o percentual atribuído a ela, não coincide com o tempo em que aquele empréstimo ou investimento irá render. A taxa nominal será sempre representada por ano. Ou seja, quando lhe dizem que um empréstimo terá 40% de juros ao ano, estamos falando de uma Taxa Nominal. Ela funciona como um indicador de quanto você vai pagar por aquele contrato.

Exemplo:

Você acaba de contratar um financiamento no valor de R$ 5.000,00. Esse empréstimo será quitado no final de 12 meses com capitalização mensal e, ao concluí-lo, terá pagado um total de R$ 6.000,00. A forma prática de calcular qual foi o juro nominal aplicado ao seu financiamento é a seguinte:

 - Diferença de quanto contratou para quanto irá pagar ao final: 6.000 – 5.000 = 1.000

- Agora, divida a diferença encontrada pelo valor contratado:

- Juro / valor contratado

- 1.000 / 5.000 = 0,2. Ou seja, 20%

- Então, a taxa nominal aplicada ao seu contrato de financiamento é de 20% ao ano.

  1. Conceito de “Taxa Efetiva”:

A Taxa Efetiva é aquela que representa exatamente o período de capitalização daquele seu contrato de empréstimo ou de investimento. Como o próprio nome diz, a taxa efetiva aponta, efetivamente, o custo daquele financiamento, por exemplo.

Você pretende fazer um investimento de R$ 1.000,00 em uma aplicação, com taxa nominal de 40%. Essa aplicação terá validade de 12 meses e terá uma capitalização trimestral. Dessa forma, vamos calcular a taxa efetiva desse investimento:

- Investimento: R$1.000,00

- Taxa Nominal: 40% a.a.

- Tempo da aplicação: 12 meses

- Capitalização: trimestral, o que significa que teremos 4 dentro dos 12 meses de aplicação.

- Agora, dividimos a taxa nominal pelo número de capitalizações dentro dos 12 meses:

- 40% / 4 = 10%

- Pode se dizer então que a taxa efetiva do seu investimento é de 10% ao trimestre. (à juros simples)

A taxa nominal é aquela que impõe os juros de acordo com o número de parcelas de um empréstimo, por exemplo. Se tivéssemos um empréstimo com taxa de 12% ao ano, em teoria teríamos um rendimento de 1%, ao mês, certo? No entanto, a capitalização desse empréstimo pode não acontecer mensalmente. Ela pode ser bimestral, trimestral e por aí vai. Quando falamos sobre o juro que realmente será aplicado durante o tempo de capitalização, estamos falando de taxa efetiva.

A Nominal é a que normalmente as instituições financeiras utilizam na apresentação de seus contratos. Ela considera um prazo diferente do período de capitalização e serve como forma de estabelecer uma visão geral do valor final do contrato.

  1. Conceito de Juro

Juro é a remuneração do Capital emprestado, podendo ser entendido, de maneira mais simples, como sendo o aluguel pago pelo uso do Capital.

  1. Risco

Probabilidade do possuidor do capital, não resgatar seu dinheiro em um investimento ou empréstimo.

  1. Despesa

Todas as despesas operacionais, contratuais e tributárias para a formalização do empréstimo ou financiamento e a efetivação da cobrança.

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