Mobilidade Urbana
Por: aluizio89 • 12/9/2017 • Resenha • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 767 Visualizações
MOBILIDADE URBANA
Um grande avanço constitucional que rege as diretrizes e especificações da mobilidade urbana no território nacional foi estabelecida recentemente, através da nova lei de mobilidade urbana do Brasil, Lei 12.587/2012, que define as normas e diretrizes que todo municípios acima de 20.000 habitantes deverão cumprir através de um plano de mobilidade urbana. Ela visa garantir a sustentabilidade e a eficiência nos deslocamentos nas cidades.
No Brasil hoje, se busca avanço do transporte público em relação ao uso do transporte particular, para promover a maior utilização dos veículos públicos e gerar menos déficits ambientais e socioeconômicos, gerados pela linha de transporte particular.
Com um planejamento a longo prazo para até 2015 as cidades brasileiras com mais de 20.000 habitantes terão de elaborar seu plano de mobilidade a partir da lei, vale listar alguns dos principais aspectos que passaram a vigorar com este marco constitucional, são eles:
1.A priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual e dos projetos de transporte público coletivo estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado;
2.A política tarifária deve ter a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para o custeio da operação dos serviços;
3.A tarifa de remuneração é constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário somado à receita oriunda de outras fontes de custeio;
4.Os reajustes das tarifas e as revisões dos parâmetros utilizados no cálculo terão a periodicidade estabelecida pelo poder público no edital e na concessão ou permissão do serviço;
5.O poder público é obrigado a divulgar de forma sistemática e periódica os impactos das gratuidades no valor da tarifa paga pelo usuário;
6.O poder público, seja da União, Estados, Municípios e Distrito Federal tem a obrigação de combater o transporte ilegal de passageiros e poderá firmar convênios para este fim;
7.O poder público poderá estabelecer restrição, controle de acesso e circulação, temporária ou permanente, de veículos motorizados em determinados locais;
8.Definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros;
9.As empresas poderão realizar descontos nas tarifas, inclusive de caráter sazonal;
10.A fiscalização de serviços de transportes públicos deverá ser realizada preferencialmente em parceria com a União e Estados.
Como instrumento legislativo, a Lei 12.587/2012 , visa contribuir para o acesso universal à cidade, fomentar a concretizar condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano por meio do planejamento. Ela não se resume a uma atuação dentro da própria cidade, limitada ao esforço pela melhoria do transito interno, mas sim um conjunto de medidas e diretrizes voltadas para toda região abrangida pelo município.
O marco regulatório busca aumentar e criar uma nova perspectiva para a melhora do cenário urbanístico brasileiro. Recentemente um estudo feito pelo ITDP(Instituto de Políticas de Transportes e Desenvolvimento) aponta que o pensamento tradicional de que para a melhoria da mobilidade urbana é necessário o aumento da infraestrutura não é o melhor caminho a se seguir atualmente, pois a tendência do desenvolvimento do mercado e a maior circulação de veículos irá aumentar ainda mais, e acabará por ocupar estes novos espaços, o estudo aponta que uma boa opção seria aumentar e subsidiar o sistema de transporte coletivo. Além disso o estudo demonstra que o índice de riscos à saúde e poluição aumentaria com a ampliação dos sistemas viários. Problema esse enfrentado na maior metrópole do pais, São Paulo. Alguns países como a França por exemplo, utilizam programa que impulsionam o uso de outros meios de transportes, como na França, onde se subsidia o trabalhador que utiliza bicicletas para ir até o trabalho, sendo isto uma medida mais econômica do que bancar os gastos deste trabalhador no sistema de saúde.
Deve se levar em consideração que a lei política de mobilidade urbana não enfrentará somente os aspectos quantitativos dos transportes (linhas, veículos, equipamentos). Ela vai abranger um sistema viário integrado, levar a demanda e oferta em consideração, qualidade de equipamento, racionalidade de linhas e percursos, integração na paisagem urbana e requisitos ambientais. Além de uma necessidade de participação da sociedade com os valore sociais, e a prestação dos esforços na educação ambiental.
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