Noções Direito Civil
Por: Jamísia Lôbo • 21/8/2015 • Trabalho acadêmico • 552 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
Noções de Direito Civil
Pessoa Natural: São as pessoas físicas.
Nascituro: É aquele que está para nascer, mas ainda está no ventre na mão.
Natimorto: É aquele que nasceu morto. Veio a luz com sinais de vida mas logo faleceu.
Definição Jurídica de Ausência
Se dá quando alguém desaparece, mas não há provas concretas que o deem como morto.
Juridicamente, é necessário seguir os seguintes passos para “ausentar o indivíduo”, são estes:
- Declaração de Ausência: os interessados devem requerer uma declaração do juiz, que nomeia um curador para ficar temporariamente responsável por representar o “ausente”.
- Sucessão Provisória: se dá um ano após a declaração de ausência (ou três, caso o “ausente” tenha elegido previamente um procurador) e poderá abrir a sucessão de inventário entre os herdeiros, mas estes (os herdeiros garantem que se o ausente retornar, deverão devolver tudo que houveram recebido.
- Sucessão Definitiva: acontece 10 anos após a abertura da sucessão provisória (ou 05, caso o ausente tenha mais de 80 anos). Os interessados devem requerer a sucessão definitiva, cancelando a garantia de devolução que haviam dado na sucessão provisória. No caso de reaparecimento do ausente, este terá direito a devolução dos bens, mas do modo em que se encontram, ficando no prejuízo.
Ao fim da Sucessão Definitiva, o ausente passará a ser declarado PRESUMIDAMENTE MORTO.
Morte Presumida
Uma pessoa também pode ser declarada presumidamente morta se participar de um evento que haja presumidamente muitas mortes, como por exemplo prisioneiros de guerra, acidente de avião, tsunamis e afins.
Em casos assim, não há a necessidade dos procedimentos citados na Ausência Jurídica. É necessário apenas que se apresente ao juiz uma prova de que a pessoa estava em um local e situação de risco de vida. O juiz então fixará uma data provável do falecimento da pessoa (a data do evento que lhe tirou a vida).
Comoriência (Morte simultânea)
Ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro.
Entre comorientes não há transmissão de herança.
Exemplo prático: Terezinha (mãe) e Mario (filho) morrem em um acidente que não se pode precisar quem foi o primeiro a falecer, neste caso há uma morte comoriente e os bens de Terezinha devem ser partilhados entre suas duas herdeiras vivas, Tânia e Sandra.
Exemplo prático²: Terezinha (mãe) e Mario (filho) morrem em um acidente, Terezinha teve morte súbita no momento do acidente e Mario morre a caminho do hospital. Neste caso pode-se precisar os momentos distintos das mortes e também que a genitora, faleceu primeiro. Sendo assim, a partilha de bens deve ser feita entre as duas herdeiras vivas, Tânia e Sandra e entre os herdeiros de Mario, que faleceu APÓS sua mãe.
...