Normas Internacionais da Pratica Profissional de Auditoria Interna
Por: noribaz • 14/5/2019 • Relatório de pesquisa • 1.450 Palavras (6 Páginas) • 295 Visualizações
Índice
Introdução 2
Normas internacionais da pratica profissional de auditoria interna 3
Normas de desempenho 3
2420- Qualidade das comunicações 3
2421- Erros e omissões 4
Importançia da identificação de erros e omissões 4
Detectação de erros e omissões em auditoria 4
A responsabilidade do trabalho do auditor na identificação de erros 4
Papel do auditor na identificação de erros e omissões 4
2410-Critérios para a comunicação 5
2431 – Declaração de Não Conformidade do Trabalho de Auditoria 5
Conclusão 6
Bibliografia 7
Introdução
No presente trabalho desenvolveremos assuntos que tem haver com as normas internacionais da pratica profissional de auditoria interna, aprofundando mais nas normas de desempenho como a 2420- qualidade de comunicação e vários tipos de comunicações, abordando tambem o código 2421- erros e omissões, a importancia da identificação desses erros e omissões e do papel da auditoria nesse assunto.
Normas internacionais da pratica profissional de auditoria interna
A auditoria interna éexercida em ambientes legais e culturais diversos no interior das organizações, as quais variam em propósito, dimensão, estrutura e por indivíduo no interior ou exterior das organizações.
Embora a presença dessas diferenças crie uma perturbação em cada meio ambiente, a conformidade com as normas internacionais para a prática profissional da auditoria interna IIA é essencial para fazer face as responsabilidades dos auditores internos e da sua actividade ( IIA.2009,p6).
Normas de desempenho
2420- Qualidade das comunicações
Essa norma e a sua interpretação indicam e explicam os critérios essenciais para garantir a qualidade dos relatórios.
- Comunicações precisas: comunicações livres de erros, distorções e reais, devem dizer respeito aos factos apontados.
- Comunicações objectivas: Devem ser imparciais e sem preconceito,resultando de uma avaliação equilibrada de todos os factos relevantes circunstanciais, uma complementaridade dos aspectos mais importantes e relevantes.
- Comunicações claras: A transparência e a lógica permitem a percepção à prior da própria informação visto que algumas linguagens tecnicas podem tornar-se imperceptíveis a uma avaliação superficial.
- Comunicações concisas: Focar nos aspectos essenciais, ir directamente no assunto, evitando frases sujestívas desnecessárias e introduções insignificantes.
- Comunicações construtivas: Aos que conduzem melhoramentos quando necessàrios, são de mais valia aos clientes e a organização.
- Comunicações completas: sem emissões dos factos relevantes para os clientes visados, incluindo toda informação significativa e observações para as recomendações e conclusões.
- Comunicações tempestivas: Que visam a correção e aplicação de novos objectivos para o melhoramento da organização(IIA.2009,p32).
Depois da elaboração dos papeis, esses poderão ser arquivados em dois tipos de dossiês,
- Dossiê permanente: Engloba toda a informação que o auditor interno considera importante para posteriores consultas.
exemplo: informações estatuarias, caracterização da entidade, cópias de contratos e acordos, fluxogramas e narrativas, informações financeiras e de gestão nos anos anteriores, informações sobre as políticas operacionais e financeiras.
- Dossiê corrente: Contém informações específicas para auditoria que está a decorrer.
exemplo: progranas de trabalho, notas de reuniões, evidências de testes de auditoria, questionários, cartas de confirmação, memorandos e correspondências de auditorias, relatórios etc.
2421- Erros e omissões
São actos não intencionais resultantes de omissões, deseinteçao ou má interpretação de factos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Ao detectar erros relevantes ao decorrer dos trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicar à administração da entidade e sugerir medidas corretivas,informando sobre os possiveis efeitos no seu parecer caso não sejam adotados.
A responsabilidade primária na prevenção e idenficação de erros é da administração da entidade, atraves da implementaçã e manutenção de adequado sistema contábil e de controlo interno. Entre tanto, o auditor deve planear seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
Importançia da identificação de erros e omissões
Sendo contabilidade um instrumento que regista e apresenta informações úteis sobre a actividade da empresa, identificar erros e omissões é extremamente importante pois estes erros tem implicações na alteração das demonstrações financeiras, sendo assim há necessidade da aplicação da auditoria para identificar, analisar e relatar os acontecimentos ocorridos na execução do trabalho.
Detectação de erros e omissões em auditoria
O destaque principal da auditoria não é a detectação de erros , mas sim o de emitir uma opinião quanto a vericidade das demonstrações contábeis, no entanto na execução do trabalho, poderão ser detectados erros , cabendo ao auditor o dever de comunicar à administração da empresa.
Ao verificar indícios de erros, cabe ao auditor averiguar as deligências das situação, realizando todos os procedimentos cabiveis afim de obter as evidências necessárias sobre o assunto. Após a verificação de erros,a auditoria precisa ser muito cuidadosa, possuir conhecimento para certificar que os procedimentos contábeis utilizados estão em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e a legislação pertinente.
A responsabilidade do trabalho do auditor na identificação de erros
Ao se deparar com a auditoria, principalmente com leigo no assunto, a primeira ideia que transmitem é a de que o auditor é aquela pessoa que irá descobrir, desvendar esquemas de corrupção. Desta forma entende-se que a auditoria quando exercida com competência e seriedade estará contribuindo para uma boa gestão tendo tanto empresarial como pública, assim sendo é necessário que se reflita profundamente quanto ao papel do auditor,sua obrigação actual e metas que deseja atingir, mas acima de tudo do que não se pode prescindir nesta profissão é do exercício da ética e da responsabilidade social.
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