O Disciplina de Direito
Por: catia2019 • 15/8/2019 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 105 Visualizações
Aluno: Cátia Miranda de Oliveira dos Reis
Matrícula: 19115060254
Polo : Magé
AD2 de IDPP
Questão 1:No caderno didático você aprendeu que o Poder Constituinte pode ser classificado em duas grandes categorias que, por sua vez, se subdividem. Assim sendo, discorra livremente sobre estas duas categorias. (2,5 pontos)
Poder Constituinte pode ser classificado em duas categorias. São eles:
Poder Originário:
Como o próprio nome diz, é o poder que dá origem a uma nova constituição, capaz de construir uma ordem jurídica sem nenhuma limitação, ou seja, não deve obediência a nenhum poder existente. Pode ser chamado também de genuíno, primário ou de primeiro grau.
O poder originário é caracterizado por ser:
- Inicial: cria um estado, ou seja, inicia uma ordem jurídica estatal.
- Incondicional: não está obrigado a seguir nenhuma regra, ou procedimento predeterminado para realizar-se.
- Autônomo: Só as pessoas que vão exercê-lo poderão fixar-lhe os termos.
O poder originário é permanente, pois está apto a se manifestar a qualquer momento, quando, por exemplo, convoca-se uma nova assembleia nacional constituinte.
Poder Derivado:
É aquele que deriva do poder originário, nesse caso há limitação imposta pelo próprio poder constituinte que o antecedeu, elaborando uma nova constituição e instaurando uma nova ordem jurídica. Pode ser chamado de instituído, reformador, secundário, constituído, ou de segundo grau.
O poder derivado é dividido em:
- Reformador: é o poder de alteração das normas constitucionais. Como exemplo, podemos citar as Emendas Constitucionais, que tem o poder de mudar o texto da Constituição Federal.
- Revisional: É uma revisão que está prevista na própria constituição. O objetivo é reavaliar o texto constitucional durante um certo período.
- Decorrente: É o poder dado as unidades de federação para elaborarem suas próprias constituições.
Questão 2:Discorra livremente sobre o princípio da moralidade, enfatizando: seu conceito; sua transmutação em probidade administrativa; a sua influência na configuração da noção de nepotismo; e as consequências da prática de atos de improbidade. (2,5 pontos)
O princípio da moralidade diz se respeito à conduta ética do administrador, sua honestidade, sua lealdade com o serviço público. Está envolvida com a boa- fé do agente público, ou seja, o princípio da moralidade está ligada ao conceito de um bom administrador, que assim atesta sua probidade administrativa.
Quando um administrador configura um ato de nepotismo, aquele coloca os seus familiares para exercer função pública, essa violação do poder caracteriza uma improbidade administrativa.
Esses atos de improbidade causam danos a administração pública e tem como formas de sanção: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento aos cofres públicos.
Questão 3:Considerando as classificações de órgãos públicos, estudadas nas páginas 44 e 45 do caderno didático, como poderemos enquadrar, naquelas diversas classificações, o Congresso Nacional, o Ministério da Educação e o serviço de portaria da Universidade Rural? Justifique cada uma de suas opções. (2,5 pontos)
O Congresso Nacional está enquadrado nos órgãos públicos independentes, pois ele é originário da Constituição Federal e não possui subordinação hierárquica ou funcional. É composto pois reúne diversos órgãos menores em sua estrutura. É colegiado porque atua e decide pela manifestação conjunta de seus membros.
O Ministério da Educação é um órgão autônomo pois possui autonomia administrativa, financeira e técnica. É composto pois possuem outros órgãos em sua estrutura. É singular porque atua ou decide através de um único agente, que é seu chefe ou representante.
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