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O Mercador de Veneza e Fome de Poder Resenha

Por:   •  21/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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  1. MERCADOR DE VENEZA

        O filme aborda todos os principios e ensinamentos do Modulo 1. O interessente é que existe um contrato, mas na verdade o instrumento não é devidamente escrito, sendo esse realizado totalmente de forma verbal.

        Pois bem, basicamente o contrato firmado entre o mercador e o Antonio trata de  um emprestimo de 3 mil ducados para Bassanio, para ser devolvido no prazo de 03 (três) meses. Salienta-se que não há qualquer  tipo intervenção do estado, ficando evidente a autonomia das partes em pactuar o que quer que seja.

Contudo, ao fim do filme percebemos que as vezes a autonomia privada não prevalece sobre os principios estabelecidos pela ordem pública, necessitando de uma intervenção estatal. Importante mencionar que o mercador era judeu e o Antonio cristão, de forma que, a prática de usura (que era recorrente pelos judeus por não poderem ser propietaários) era proibida na epoca.

Mesmo assim, ambos chegaram no acordo de que o Mercador emprestaria 3 mil ducados que deveriam ser pagos no prazo de 03 (tres) meses e  caso não fosse pago, Antonio teria uma parte do seu corpo cortada.  Com a passagem citada, temos um exemplo de como elaborado o contrato e como ficou firmado o conteúdo e responsabilidades do contrato entre as partes.

Pois bem, acontece que passado os 03 mêses não houve a devolução do valor e com isso a divida poderia ser cobrada, ou seja, poderia ocorrer o que chamamos hoje de execução do contrato, mas no caso em tela o tema aborda muito mais do que uma simples cobrança.

A Cláusula estipulada entre as ambos não é apenas uma “simples confissão de divida” envolve a dignidade da pessoa humana tanto no quesito de “tirar” a pela humana do Antonio, quanto no quesito da honra do judeu que no começo do filme fora humilhado por Antonio apenas por ser judeu.

Sendo assim, ocorre dois tipos de afrontas a dignidade e boa fé objetiva: a primeira trata da dor fisica e humana de ter um pedaço da pele cortada pela dívida, e a outra, trata da honra do judeu que  foi afetada por esse emprestar dinheiro à um cristão, que cruxificou sua classe por tal ato, e o solicita um emprestimo como se não houvesse qualquer repressao quanto a isso.

 O principio da boa-fe objetiva  esta totalmente implícito no contrato pactuado tendo em vista que houve um nítido abuso das funções restritivas de direito por parte do mercador, pois esse aproveitou o empréstimo do cristão como uma forma de “vingança”.

A lei veneziana do filme trás uma desigualdade entre os personagens, de forma que, é evidente que há um desvio  da funçao social do contrato e por isso até ocorre a intervençao do estado para resolver a demanda.

No julgamento é visto o total desequilibro do contrato, seja pelo o que fora pactuado entre as partes, ou ainda, pelo fato do judeu ter sido humilhado no começo do filme pelos cristoes pela pratica usura(judeus), de forma que o judeu não aceita o pagamento da divida mesmo dobrada, na verdade o intituito dele única exclusivamente é  a vingança de forma que a finalidade do contrato foi totalmente desviada.

Fica evidente que os limites da liberdade contratual estao ainda sob a otica dos principios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, de forma que apesar da autonomia privada entre as partes poder estabelecer “ o que bem entenderem”, existem algumas clausulas que se ferirem qualquer um dos principios citados, ocorrera a intervençao estatal por se tratar de matéria que necessida da tutela do Estado.

  1. fOME DE PODER

        Primeiramente destaca-se que diferente do Mercador de Veneza o filme realmente trata de um contrato que fora ESCRITO e ASSINADO pelas partes.

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